Resultados dos alunos vão pesar na avaliação dos professores
13 de Julho de 2007, Jornal de Notícias
Os resultados obtidos pelos alunos nos exames e na avaliação feita ao longo do ano escolar, o progresso na aprendizagem, a relação pedagógica com os estudantes e o nível de assiduidade dos docentes serão alguns dos parâmetros que irão pesar no processo de avaliação de desempenho dos professores. As propostas da tutela já foram entregues às organizações sindicais que, numa primeira análise, criticaram o "excesso de burocracia" presente em todo o processo. O Ministério da Educação pretende que a nova legislação entre em vigor já no próximo ano lectivo.A proposta de decreto-lei - que, no seu preâmbulo, defende uma avaliação "mais exigente e com efeitos no desenvolvimento da carreira que permita identificar, promover e premiar o mérito e valorizar a actividade lectiva" - prevê uma avaliação de desempenho no final de cada período de dois anos escolares.A avaliação terá sempre por referência os objectivos estabelecidos no projecto educativo e no plano anual para o agrupamento ou escola não agrupada. Pretende-se com ela a melhoria dos resultados escolares dos alunos, a redução do abandono escolar e o cumprimento do serviço lectivo e não lectivo distribuído, entre outros.Nos agrupamentos, serão avaliadores o coordenador do conselho de docentes ou do departamento curricular e o presidente do conselho executivo ou director. Haverá ainda uma comissão de coordenação da avaliação do desempenho, constituída pelo presidente do conselho pedagógico e quatro outros elementos do mesmo conselho com a categoria de professor titular.O processo inicia-se com o preenchimento de uma ficha de auto-avaliação, por parte do professor, e uma ficha de avaliação por parte dos avaliadores.A auto-avaliação é obrigatória. Nela, o professor deverá indicar os resultados do progresso de cada um dos seus alunos nos dois anos lectivos, o resultado dos alunos face à média dos resultados dos alunos do mesmo ano de escolaridade ou disciplina e os resultados dos alunos nas provas de avaliação externa.Já o coordenador, avalia o trabalho do professor atendendo à preparação, organização e realização das actividades lectivas, relação pedagógica com os alunos e processo de avaliação das aprendizagens dos alunos.Por seu turno, a direcção executiva da escola avalia o professor de acordo com o nível de assiduidade, o serviço distribuído, o progresso dos resultados escolares esperados pelos alunos, acções de formação contínua e dinamização de projectos de investigação.O processo prevê, ainda, que o professor participe numa entrevista individual com os avaliadores, para análise da proposta de avaliação e da ficha de auto-avaliação.A avaliação final terá as menções qualitativas de Excelente (9 a 10 valores), Muito Bom (de 8 a 8,9 valores), Bom (de 7 a 7,9 valores), Regular (de 5 a 6,9 valores) e Insuficiente (de 1 a 4,9 valores). O projecto de lei estabelece a fixação de uma percentagem de classificações de Excelente e Muito Bom a atribuir, a qual será definida mediante um despacho conjunto do ministérios da Educação e da Administração Pública. O avaliado poderá reclamar da avaliação atribuída no prazo de 10 dias úteis.Ficou ainda estabelecida a avaliação dos professores em período probatório, que terá por base o cumprimento de um plano individual de trabalho. Através dele é aferida a capacidade de integração profissional do docente e a capacidade de adaptação ao meio escolar em geral. O candidato a professor terá o mínimo de 12 aulas assistidas. No final do período probatório, o professor titular acompanhante elabora um relatório de avaliação.O acesso à categoria de professor titular pressupõe a obtenção, por parte do professor candidato, de uma classificação igual ou superior a 14 valores na prova pública de acesso, cuja duração total será de 90 minutos.De acordo com a proposta de lei apresentada às organizações sindicais, os docentes candidatos à categoria mais elevada da carreira deverão ter completado 15 anos de serviço docente com a avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.A prova consistirá da apresentação de um trabalho pelo candidato e respectiva discussão, onde o docente deverá abordar a preparação e organização de actividades lectivas, relação pedagógica com os alunos e avaliação da aprendizagem dos estudantes, apresentação de projectos inovadores e uma abordagem sobre a área de gestão e organização escolar. O júri da prova será constituído por três ou cinco elementos, integrando o director do centro de formação da associação de escolas, um ou dois professores titulares do grupo ou área de especialização do candidato e uma ou duas personalidades de reconhecido mérito no domínio da educação, preferencialmente com grau de doutor. Para aceder a titular, será ainda considerada uma análise curricular do candidato.
13.7.07
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Avaliação,
Professores - Estatuto da Carreira Docente
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