No âmbito do Laboratório de Avaliação da Qualidade Educativa (LAQE), estrutura funcional do Centro de Investigação Didáctica e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF) da Universidade de Aveiro, foi criado, em Março de 2007, o presente blogue onde são colocadas, notícias da imprensa da área da Avaliação Educativa. Esta recolha tem como principal finalidade avaliar o impacte, nos mass media, das questões de avaliação educativas.

Semana de Consulta dos Professores sobre revisão do Estatuto da Carreira Docente começa hoje

20.04.2009 - Jornal Público

A Semana de Consulta dos Professores sobre o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente começa hoje, com quase 1400 reuniões previstas nos cinco dias que a Fenprof e Plataforma Sindical dos Professores vão acompanhar.Na Semana de Consulta dos Professores, que decorre de hoje até dia 24, sexta-feira, pretende-se debater as propostas apresentadas pelo Ministério da Educação no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente. Avaliação, gestão e concursos estarão também em debate e as associações sindicais querem ainda ouvir a classe sobre uma "grande acção de envolvimento dos professores e educadores", segundo a Federação Nacional dos Professores (Fenprof), a realizar na semana que termina a 16 de Maio. A Federação, que integra a Plataforma Sindical dos Professores, diz que vai envolver-se "empenhadamente" na Semana de Consulta dos Professores, com cerca de 300 dirigentes a participar nas reuniões previstas por todo o país, incluindo a presença do seu secretário-geral, Mário Nogueira, em reuniões de três agrupamentos de escolas. O secretariado nacional da Fenprof faz no dia 27 de Abril, ou seja dentro de uma semana, a avaliação dos resultados da consulta aos professores, seguindo-se uma reunião da Plataforma Sindical dos Professores.

Reunião entre FNE e ministério sobre carreira docente terminou sem avanços

15.04.2009 - Jornal Público

A reunião entre a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) e o Governo destinada a reiniciar a discussão sobre a revisão do estatuto da carreira docente terminou hoje sem avanços, ficando agendado novo encontro para dentro de 15 dias.A dirigente da FNE Lucinda Manuela afirmou, no final da reunião no Ministério da Educação, que se mantém a discordância no que diz respeito à estrutura da carreira dos professores e ao ingresso na profissão."A FNE não concorda com a prova de ingresso porque estes candidatos tiveram habilitação numa instituição de Ensino Superior", afirmou a dirigente sindical, defendendo que a Federação defende que devem ser acompanhados no início da carreira por um professor com experiência, mas não ser feita selecção através da prova em causa.A mesma fonte afirmou que o Ministério da Educação não abdica da "divisão da carreira em duas categorias - professor e professor titular", enquanto a FNE discorda e exige uma carreira única por entender que "a divisão é injusta"."São duas coisas que nos dividem, embora o ministério já tenha feito alguns acertos em termos de índices remuneratórios, mas isso não é suficiente", disse. Apesar de hoje não se terem verificado avanços, a dirigente da FNE manifestou esperança de ainda ser possível concertar posições.

Ministério admite antecipar para 16 anos tempo de serviço necessário para concorrer a professor titular

O Ministério da Educação admite reduzir de 18 para 16 os anos de serviço docente efectivo necessários para um docente poder concorrer ao concurso de acesso a professor titular, de acordo com uma proposta a que a Agência Lusa teve hoje acesso.O documento, que servirá de ponto de partida para as negociações que tutela e sindicatos do sector retomam na próxima semana a propósito da revisão do Estatuto da Carreira Docente, define que “a diminuição do tempo de serviço exigível para efeitos de acesso à categoria de professor titular entrará em vigor progressivamente, diminuindo para 17 e 16 anos respectivamente nos anos de 2010 e 2011”.O número 2 do artigo 38º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) estabelece que podem concorrer os professores que, entre outros requisitos, “detenham, pelo menos, 18 anos de serviço docente efectivo, com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom durante o referido período”.Por outro lado, o Governo admite ainda antecipar de 15 para 14 anos o tempo de serviço necessário para um professor poder realizar a prova pública de acesso àquela categoria, essencial para o docente “demonstrar a sua aptidão para o exercício das funções específicas da categoria de professor titular”, segundo o ECD.O Ministério da Educação compromete-se a abrir um novo concurso extraordinário interno ainda este ano civil, ao nível dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, sem prestação daquela prova pública, ao qual terão acesso todos os professores posicionados no 4º escalão da carreira.Alterações nos prémiosRelativamente à atribuição de prémios de desempenho, a tutela faz ligeiras alterações em relação à proposta apresentada aos sindicatos a 9 de Fevereiro.Assim, com uma classificação de Excelente em dois períodos consecutivos da avaliação, o docente recebe um prémio de valor igual a dois vencimentos, enquanto a proposta anterior estipulava que com uma classificação de mérito (Excelente/Muito Bom) no mesmo período, o professor recebia um prémio de valor igual a 1,5 vencimentos.Neste documento, o Governo sintetiza ainda outras propostas já avançadas junto dos sindicatos, como tornar a prova de ingresso na carreira de resposta múltipla e a possibilidade da classificação deste procedimento se expressar em “Aprovado” ou “Não aprovado”, sendo actualmente necessária uma nota mínima de 14 valores.Outra das propostas do gabinete da ministra Maria de Lurdes Rodrigues prende-se com a diminuição do tempo de permanência em alguns escalões e a criação de novos escalões nas categorias de professor e professor titular.

Processos de avaliação individual de professores poderão ser de acesso livre

08.04.2009 - Jornal Público

São os documentos relacionados com a avaliação de desempenho de um professor confidenciais? O Estatuto da Carreira Docente (ECD) diz que sim. A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) entende que não. Se o entendimento da CADA vingar, o processo de avaliação de um professor é de livre acesso e pode ser consultado por outros professores, pais e alunos.Foi no dia 1 de Abril que a CADA - uma entidade independente que funciona junto da Assembleia da República e zela pelo cumprimento da lei em matéria de acesso à informação administrativa - analisou a queixa de um docente da Escola Básica com Secundário S. Martinho do Porto (concelho de Alcobaça).O professor em causa tinha pedido para ter acesso ao processo de uma colega avaliada em 2007/08. O conselho executivo da escola recusara o pedido. Desde logo, porque considerara que um processo de avaliação tem carácter confidencial. Mas também porque o requerente não tinha demonstrado "interesse directo, pessoal e legítimo" para aceder aos documentos - não estava, por exemplo, a recorrer da sua avaliação. O professor queixou-se à CADA. O parecer n.º 70 dá conta do entendimento da comissão: "Se a documentação da avaliação do desempenho da referida docente contiver, como é normal suceder, apenas apreciações de natureza funcional" - ou seja, juízos de valor sobre o exercício das suas funções - "será acessível a qualquer pessoa e sem restrições", lê-se. Já se o processo contiver também "informação nominativa" - aquela que faz parte da esfera da vida privada da avaliada (sobre saúde, vida sexual, convicções filosóficas, políticas ou religiosas, exemplifica a CADA) o queixoso não pode aceder a essa informação. Isto porque a lei do acesso aos documentos da administração diz que "um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos" se autorizado pela pessoa a quem os dados digam respeito "ou demonstrar interesse directo, pessoal e legítimo suficientemente relevante, segundo o princípio da proporcionalidade" - por exemplo, se precisasse de aceder a um certo tipo de informação para contestar uma avaliação.Questionado pelo PÚBLICO, Luís Rodrigues, dos serviços de apoio da CADA, lembra que já noutras situações relacionadas com avaliação na administração pública, a comissão concluíra que, por regra, não há razões para "inviabilizar o acesso por terceiros" a informação respeitante à avaliação de desempenho.Última palavra a tribunais É certo que o ECD diz que "o processo de avaliação tem carácter confidencial". Mas "o direito de acesso à informação administrativa tem assento constitucional". O parecer agora aprovado segue pois a linha de outros: "Da transparência." A CADA entende que os indicadores tidos em conta no "complexo procedimento de avaliação" de um professor (da assiduidade, ao progresso dos resultados escolares dos alunos) não são matéria sujeita a reserva. Apesar de o parecer não o mencionar expressamente, o entendimento, continua Rodrigues, é o de que outros dois grupos de pessoas que também nunca poderiam recorrer da avaliação como interessados directos (pais e alunos) podem ter acesso a esta informação.O parecer da CADA, que determina que a escola de S. Martinho deve fornecer ao professor que se queixou a informação referente à avaliação do desempenho da docente ("com eventual expurgo da matéria reservada"), não é vinculativo. Se a escola recusar entregar a documentação, o queixoso pode sempre recorrer aos tribunais administrativos, lembra Rodrigues.

Informação sobre avaliação dos professores é de acesso público

07.04.2009 - Jornal Público

A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) analisou uma queixa de um professor que reclamou o acesso ao processo de avaliação de uma colega avaliada em 2007/08. O docente alegava que uma vez terminada a avaliação do desempenho, este tipo de informação é de livre acesso a qualquer cidadão. A CADA concorda. Os sindicatos falam de “bomba ao retardador”.A escola do professor bem alegou que o Estatuto da Carreira Docente determina que o processo de avaliação dos professores é confidencial. Mas um parecer da CADA a que o PÚBLICO teve acesso dá conta do entendimento da comissão: “Se a documentação da avaliação do desempenho da referida docente contiver, como é normal suceder, apenas apreciações de natureza funcional” – ou seja, juízos de valor sobre o exercício das suas funções – “será acessível a qualquer pessoa e sem restrições”. Já se o processo contiver também informação que faça parte da esfera da vida privada da avaliada (sobre saúde, vida sexual, convicções filosóficas, políticas ou religiosas, por exemplo) essa informação não pode ser acedida por qualquer pessoa. A CADA (uma entidade independente que funciona junto da Assembleia da República e que zela pelo cumprimento da lei em matéria de acesso à informação administrativa) determina que a escola deve fornecer ao professor que se queixou a informação referente à avaliação do desempenho da docente – “com eventual expurgo da matéria reservada”. Se a escola recusar entregar a documentação, o professor pode sempre recorrer aos tribunais administrativos.

Escolas estão a aplicar diferentes regimes de faltas

02.04.2009 - Jornal Público

Apesar de ser estabelecido por legislação nacional, aos estudantes do ensino básico e secundário não está a ser garantido um tratamento igual quanto ao regime de faltas. Há professores que apontam o dedo à redacção "dúbia" do novo Estatuto do Aluno.Uma pequena digressão pelos regulamentos internos que norteiam os estabelecimentos escolares mostra que a confusão está instalada quanto ao destino a dar às faltas cometidas pelos estudantes que tenham positiva nas provas de recuperação, que o novo Estatuto do Aluno tornou obrigatórias para os faltosos. Um estudante nestas circunstâncias que frequente a Virgílio Ferreira, em Lisboa, ou a Fernando Lopes Graça, na Parede, verá as suas faltas serem relevadas. Se a sua escola for a D. Duarte, em Coimbra, ou a Secundária do Restelo, em Lisboa, todas as faltas injustificadas que tenha em excesso são justificadas pelo Conselho de Turma. O mesmo pode acontecer na Filipa de Vilhena, no Porto. Já na Eça de Queiroz, na Póvoa de Varzim, com positiva na prova recomeça a contagem de faltas, embora as antigas se mantenham em registo. No Agrupamento José Cardoso Pires, na Amadora, estas ficam "congeladas". São apenas alguns exemplos. Por outro lado, em várias outras escolas os regulamentos internos ainda não foram adaptados ao novo Estatuto, aprovado no ano passado. Podendo encontrar-se nestas casos as regras em vigor com o diploma anterior, datado de 2002, que castigava a ultrapassagem do limite de faltas com a retenção.O parágrafo no centro da confusão é este: com a aprovação do aluno na prova, "o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas". O Ministério da Educação sustenta que "não há no estatuto do aluno a figura de apagamento de faltas". Responsáveis de escolas contactados pelo PÚBLICO afirmam, pelo seu lado, que não vêem outra forma de cumprir a lei senão esta que está a ser aplicada, o que poderá estar a distorcer as estatísticas apresentadas. Ou seja, esclarecem, poderá haver menos faltas marcadas, mas tal não significa necessariamente que os estudantes estejam a faltar menos.Mas, segundo o ME, esta é uma prática irregular. "Se houver conhecimento dessa situação, deve ser comunicada, para a Inspecção-Geral de Educação averiguar o que se passa", anunciou agora. Esta nova polémica estalou depois de o ME ter anunciado, na segunda-feira, que o número de faltas registado no primeiro período caiu por comparação ao período homólogo dos dois anos lectivos anteriores. E ter atribuído o feito ao novo Estatuto do Aluno. "Está a confirmar-se o que dissemos na altura da sua aprovação. O Estatuto do Aluno é um diploma mal pensado, mal elaborado e cria instabilidade na escola", disse ontem ao PÚBLICO o deputado do PSD Pedro Duarte, lamentando que o ME lance "propaganda baseada em estatísticas pouco fiáveis". Também o CDS, o PCP e o BE denunciaram a "fabricação" estatística operada pelo ministério.

Redução de faltas poderá não ser real, advertem escolas

31.03.2009 -Jornal Público

Os alunos do ensino básico e secundário estão a faltar menos, como agora anunciou o Ministério da Educação (ME), ou são as escolas que estão a contabilizar menos faltas do que aquelas que foram dadas? A polémica estalou na sequência dos dados divulgados segunda-feira, pelo ME, apontando para uma redução, no primeiro período, de 22,5 por cento no número de faltas registado no 3º ciclo e de 22,4 por cento no secundário.A ministra da Educação atribui o feito ao novo Estatuto do Aluno, que obriga os faltosos à prestação de provas de recuperação. Os números revelam que há meios mais racionais para combater o absentismo do que a “ameaça de chumbo”, disse Maria de Lurdes Rodrigues. “Um progresso absolutamente extraordinário”, comentou o primeiro-ministro.Mas nas escolas o anúncio está a ser recebido com alguma “perplexidade”. Responsáveis contactados pelo PÚBLICO recordam, a propósito, que por força do novo Estatuto do Aluno, aos estudantes que fizeram provas de recuperação e tiveram positiva, são retiradas as faltas registadas, o que não quer dizer que tenham faltado menos.“Podem ir acumulando faltas, acumulando provas e ir voltando sempre à estaca zero. É o que a lei prevê”, resume Isabel le Gê, presidente do conselho executivo da escola D. Amélia, em Lisboa. É uma das “perversidades” que aponta ao novo Estatuto do Aluno. O de ir contra a acção formativa que deve ser a da escola: “Promove-se o oportunismo.” “Para os alunos que trabalham e são responsáveis é um insulto”, diz, dando conta de queixas que tem vindo a receber.“Até se pode estar a promover mais o absentismo e as estatísticas mostrarem o contrário”, admite Maria José Viseu, professora e presidente da Confederação Nacional Independente de Pais, que acrescenta: “Para sabermos se houve ou não uma redução, é preciso ver primeiro quantas faltas foram retiradas do cadastro na sequência das provas de recuperação”.Nos blogues de professores, a coberto do anonimato, são vários os docentes que dão conta de outras realidades. Por exemplo, casos de directores de turma que não passam para o sistema informático todas as faltas dos alunos de modo a evitarem, assim, a proliferação de provas de recuperação; de professores que, com o mesmo objectivo, começaram a poupar nestes registos.Uma professora de uma escola problemática de Lisboa confessou ao PÚBLICO que, só neste período, teve mais de 60 provas agendadas: “Faltaram mais de metade.” Nos termos do Estatuto do Aluno, quem falta a estas provas fica imediatamente de fora ou seja, chumba. É outro problema.“A minha percepção é de que se registou uma redução, mas não no grau anunciado”, diz Álvaro Santos, presidente do Conselho das Escolas, um órgão consultivo do ME, e responsável pela escola Dr. Joaquim Alves, de Valadares. Este responsável admite que a limpeza pós-provas de recuperação possa ter contribuído para os resultados anunciados, mas frisa que nem todas as escolas entenderam a lei do mesmo modo. E defende que existem muitas variáveis a ter em conta e não só o Estatuto do Aluno. Um exemplo, que é também apontado por Maria José Viseu: devido à diversificação actual de currículos e à multiplicação da oferta de cursos profissionais nas escolas, os alunos que, no ensino regular, eram tradicionalmente mais faltosos estarão agora “mais presentes”.Apesar da redução anunciada, no primeiro período o número de faltas no terceiro ciclo do ensino básico foi de quase três milhões. O que dá uma de cinco faltas injustificadas por aluno. Luís Fernando, presidente do agrupamento Fernando pessoa, nos Olivais, não se surpreende. “O absentismo continua a ser um dos grandes problemas da educação”, do país” e “reflecte, antes do mais, as atitudes das famílias para com a escola”.Ministério da Educação diz que apagamento de faltas é irregularO Ministério da Educação não tem conhecimento de que as escolas estejam a "limpar" as faltas dos alunos que tenham realizado, como aproveitamento, as provas de recuperação, que o novo Estatuto do Aluno tornou obrigatórias para os faltosos. E considera que essa prática é irregular.Em resposta a questões levantadas pelo PúBLICO, o assessor de imprensa do ME enviou ao princípio da noite a seguinte informação: "Não há no Estatuto do Aluno a figura de apagamento de faltas.Não há qualquer limpeza de cadastro. As faltas são justificadas ou injustificadas, mas nunca desaparecem. Se houver conhecimento dessa situação, deve ser comunicada para a Inspecção-Geral de Educação averiguar o que se passa".

Cinco escolas têm quotas máximas de “Muito Bom” e “Excelente” para dar nas notas aos docentes

27.03.2009 - Jornal Público

Nos últimos três anos lectivos, cinco das 397 escolas obtiveram as melhores notas a partir da avaliação externa e por isso só estas têm quotas máximas para a atribuição de “Muito Bom” e “Excelente” na avaliação de desempenho docente.Segundo dados do Ministério da Educação (ME), apenas cinco (1,25 por cento) dos 397 estabelecimentos de ensino sujeitos a avaliação externa entre 2005/06 e 2007/08 obtiveram "Muito Bom" nos cinco parâmetros considerados neste procedimento: "Resultados", "Prestação do Serviço Educativo", "Organização e gestão escolar", "Liderança" e "Capacidade de auto-regulação e melhoria da Escola/Agrupamento". A Escola Secundária com 3º ciclo Quinta das Palmeiras, na Covilhã, foi a única das 24 avaliadas em 2005/06 que obteve nota máxima nos cinco parâmetros. Em 2006/07 obtiveram esta classificação a Secundária Alberto Sampaio, em Braga, o Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, nas Caldas da Rainha, e a Secundária Leal da Câmara, em Rio de Mouro, entre os 100 estabelecimentos avaliados. Em 2007/08 foram sujeitas a avaliação 273 escolas, mas só o agrupamento Gualdim Pais, em Santarém, obteve cinco "Muito Bons". De acordo com um despacho da tutela publicado em Diário da República a 30 de Julho de 2008, as percentagens máximas de "Muito Bom" e "Excelente" a atribuir no âmbito da avaliação de desempenho dos professores são definidas tendo em conta os resultados da avaliação externa das escolas. Assim, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que foram objecto de avaliação externa com cinco classificações de Muito Bom podem atribuir um máximo de 10 por cento de "Excelente" e 25 por cento de "Muito Bom" no âmbito da avaliação de desempenho dos professores. Com quatro "Muito Bom" e um "Bom" podem atribuir nove por cento de "Excelente" e 24 por cento de "Muito Bom". Na pior das hipóteses, com uma classificação de "Muito Bom" e quatro de "Bom" ou duas de "Muito Bom", duas de "Bom" e uma de "Suficiente" na avaliação externa, as escolas poderão atribuir seis por cento de "Excelente" e 21 por cento de "Muito Bom" na avaliação de desempenho docente. O despacho estipula ainda que as escolas cujas classificações na avaliação externa sejam diferentes das cinco combinações previstas ou que ainda não tenham sido sujeitas a auditoria externa podem atribuir no máximo cinco por cento de "Excelente" e 20 por cento de "Muito Bom", os valores mais baixos previstos na Lei. Este ano lectivo serão avaliadas pela Inspecção-Geral de Educação 291 estabelecimentos, dos quais 17 estão inseridos no Programa dos Território Educativos de Intervenção Prioritária, destinado às escolas em meios socio-económicos desfavorecidos e com elevadas taxas de abandono e insucesso escolar.