Processos de avaliação individual de professores poderão ser de acesso livre
São os documentos relacionados com a avaliação de desempenho de um professor confidenciais? O Estatuto da Carreira Docente (ECD) diz que sim. A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) entende que não. Se o entendimento da CADA vingar, o processo de avaliação de um professor é de livre acesso e pode ser consultado por outros professores, pais e alunos.Foi no dia 1 de Abril que a CADA - uma entidade independente que funciona junto da Assembleia da República e zela pelo cumprimento da lei em matéria de acesso à informação administrativa - analisou a queixa de um docente da Escola Básica com Secundário S. Martinho do Porto (concelho de Alcobaça).O professor em causa tinha pedido para ter acesso ao processo de uma colega avaliada em 2007/08. O conselho executivo da escola recusara o pedido. Desde logo, porque considerara que um processo de avaliação tem carácter confidencial. Mas também porque o requerente não tinha demonstrado "interesse directo, pessoal e legítimo" para aceder aos documentos - não estava, por exemplo, a recorrer da sua avaliação. O professor queixou-se à CADA. O parecer n.º 70 dá conta do entendimento da comissão: "Se a documentação da avaliação do desempenho da referida docente contiver, como é normal suceder, apenas apreciações de natureza funcional" - ou seja, juízos de valor sobre o exercício das suas funções - "será acessível a qualquer pessoa e sem restrições", lê-se. Já se o processo contiver também "informação nominativa" - aquela que faz parte da esfera da vida privada da avaliada (sobre saúde, vida sexual, convicções filosóficas, políticas ou religiosas, exemplifica a CADA) o queixoso não pode aceder a essa informação. Isto porque a lei do acesso aos documentos da administração diz que "um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos" se autorizado pela pessoa a quem os dados digam respeito "ou demonstrar interesse directo, pessoal e legítimo suficientemente relevante, segundo o princípio da proporcionalidade" - por exemplo, se precisasse de aceder a um certo tipo de informação para contestar uma avaliação.Questionado pelo PÚBLICO, Luís Rodrigues, dos serviços de apoio da CADA, lembra que já noutras situações relacionadas com avaliação na administração pública, a comissão concluíra que, por regra, não há razões para "inviabilizar o acesso por terceiros" a informação respeitante à avaliação de desempenho.Última palavra a tribunais É certo que o ECD diz que "o processo de avaliação tem carácter confidencial". Mas "o direito de acesso à informação administrativa tem assento constitucional". O parecer agora aprovado segue pois a linha de outros: "Da transparência." A CADA entende que os indicadores tidos em conta no "complexo procedimento de avaliação" de um professor (da assiduidade, ao progresso dos resultados escolares dos alunos) não são matéria sujeita a reserva. Apesar de o parecer não o mencionar expressamente, o entendimento, continua Rodrigues, é o de que outros dois grupos de pessoas que também nunca poderiam recorrer da avaliação como interessados directos (pais e alunos) podem ter acesso a esta informação.O parecer da CADA, que determina que a escola de S. Martinho deve fornecer ao professor que se queixou a informação referente à avaliação do desempenho da docente ("com eventual expurgo da matéria reservada"), não é vinculativo. Se a escola recusar entregar a documentação, o queixoso pode sempre recorrer aos tribunais administrativos, lembra Rodrigues.
16.4.09
|
Etiquetas:
Professores - Estatuto da Carreira Docente
|
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
0 comentários:
Enviar um comentário