No âmbito do Laboratório de Avaliação da Qualidade Educativa (LAQE), estrutura funcional do Centro de Investigação Didáctica e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF) da Universidade de Aveiro, foi criado, em Março de 2007, o presente blogue onde são colocadas, notícias da imprensa da área da Avaliação Educativa. Esta recolha tem como principal finalidade avaliar o impacte, nos mass media, das questões de avaliação educativas.

Escolas estão a aplicar diferentes regimes de faltas

02.04.2009 - Jornal Público

Apesar de ser estabelecido por legislação nacional, aos estudantes do ensino básico e secundário não está a ser garantido um tratamento igual quanto ao regime de faltas. Há professores que apontam o dedo à redacção "dúbia" do novo Estatuto do Aluno.Uma pequena digressão pelos regulamentos internos que norteiam os estabelecimentos escolares mostra que a confusão está instalada quanto ao destino a dar às faltas cometidas pelos estudantes que tenham positiva nas provas de recuperação, que o novo Estatuto do Aluno tornou obrigatórias para os faltosos. Um estudante nestas circunstâncias que frequente a Virgílio Ferreira, em Lisboa, ou a Fernando Lopes Graça, na Parede, verá as suas faltas serem relevadas. Se a sua escola for a D. Duarte, em Coimbra, ou a Secundária do Restelo, em Lisboa, todas as faltas injustificadas que tenha em excesso são justificadas pelo Conselho de Turma. O mesmo pode acontecer na Filipa de Vilhena, no Porto. Já na Eça de Queiroz, na Póvoa de Varzim, com positiva na prova recomeça a contagem de faltas, embora as antigas se mantenham em registo. No Agrupamento José Cardoso Pires, na Amadora, estas ficam "congeladas". São apenas alguns exemplos. Por outro lado, em várias outras escolas os regulamentos internos ainda não foram adaptados ao novo Estatuto, aprovado no ano passado. Podendo encontrar-se nestas casos as regras em vigor com o diploma anterior, datado de 2002, que castigava a ultrapassagem do limite de faltas com a retenção.O parágrafo no centro da confusão é este: com a aprovação do aluno na prova, "o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas". O Ministério da Educação sustenta que "não há no estatuto do aluno a figura de apagamento de faltas". Responsáveis de escolas contactados pelo PÚBLICO afirmam, pelo seu lado, que não vêem outra forma de cumprir a lei senão esta que está a ser aplicada, o que poderá estar a distorcer as estatísticas apresentadas. Ou seja, esclarecem, poderá haver menos faltas marcadas, mas tal não significa necessariamente que os estudantes estejam a faltar menos.Mas, segundo o ME, esta é uma prática irregular. "Se houver conhecimento dessa situação, deve ser comunicada, para a Inspecção-Geral de Educação averiguar o que se passa", anunciou agora. Esta nova polémica estalou depois de o ME ter anunciado, na segunda-feira, que o número de faltas registado no primeiro período caiu por comparação ao período homólogo dos dois anos lectivos anteriores. E ter atribuído o feito ao novo Estatuto do Aluno. "Está a confirmar-se o que dissemos na altura da sua aprovação. O Estatuto do Aluno é um diploma mal pensado, mal elaborado e cria instabilidade na escola", disse ontem ao PÚBLICO o deputado do PSD Pedro Duarte, lamentando que o ME lance "propaganda baseada em estatísticas pouco fiáveis". Também o CDS, o PCP e o BE denunciaram a "fabricação" estatística operada pelo ministério.

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