Cinco escolas têm quotas máximas de “Muito Bom” e “Excelente” para dar nas notas aos docentes
Nos últimos três anos lectivos, cinco das 397 escolas obtiveram as melhores notas a partir da avaliação externa e por isso só estas têm quotas máximas para a atribuição de “Muito Bom” e “Excelente” na avaliação de desempenho docente.Segundo dados do Ministério da Educação (ME), apenas cinco (1,25 por cento) dos 397 estabelecimentos de ensino sujeitos a avaliação externa entre 2005/06 e 2007/08 obtiveram "Muito Bom" nos cinco parâmetros considerados neste procedimento: "Resultados", "Prestação do Serviço Educativo", "Organização e gestão escolar", "Liderança" e "Capacidade de auto-regulação e melhoria da Escola/Agrupamento". A Escola Secundária com 3º ciclo Quinta das Palmeiras, na Covilhã, foi a única das 24 avaliadas em 2005/06 que obteve nota máxima nos cinco parâmetros. Em 2006/07 obtiveram esta classificação a Secundária Alberto Sampaio, em Braga, o Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, nas Caldas da Rainha, e a Secundária Leal da Câmara, em Rio de Mouro, entre os 100 estabelecimentos avaliados. Em 2007/08 foram sujeitas a avaliação 273 escolas, mas só o agrupamento Gualdim Pais, em Santarém, obteve cinco "Muito Bons". De acordo com um despacho da tutela publicado em Diário da República a 30 de Julho de 2008, as percentagens máximas de "Muito Bom" e "Excelente" a atribuir no âmbito da avaliação de desempenho dos professores são definidas tendo em conta os resultados da avaliação externa das escolas. Assim, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que foram objecto de avaliação externa com cinco classificações de Muito Bom podem atribuir um máximo de 10 por cento de "Excelente" e 25 por cento de "Muito Bom" no âmbito da avaliação de desempenho dos professores. Com quatro "Muito Bom" e um "Bom" podem atribuir nove por cento de "Excelente" e 24 por cento de "Muito Bom". Na pior das hipóteses, com uma classificação de "Muito Bom" e quatro de "Bom" ou duas de "Muito Bom", duas de "Bom" e uma de "Suficiente" na avaliação externa, as escolas poderão atribuir seis por cento de "Excelente" e 21 por cento de "Muito Bom" na avaliação de desempenho docente. O despacho estipula ainda que as escolas cujas classificações na avaliação externa sejam diferentes das cinco combinações previstas ou que ainda não tenham sido sujeitas a auditoria externa podem atribuir no máximo cinco por cento de "Excelente" e 20 por cento de "Muito Bom", os valores mais baixos previstos na Lei. Este ano lectivo serão avaliadas pela Inspecção-Geral de Educação 291 estabelecimentos, dos quais 17 estão inseridos no Programa dos Território Educativos de Intervenção Prioritária, destinado às escolas em meios socio-económicos desfavorecidos e com elevadas taxas de abandono e insucesso escolar.
16.4.09
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Etiquetas:
Avaliação de Desempenho Docente
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