Admissão da providência cautelar não suspende avaliação dos professores
A Federação Nacional dos Professores e a Secretaria de Estado da Educação digladiaram-se, hoje, a pretexto da importância da decisão do Tribunal Administrativo do Porto, que aceitou uma providência cautelar relativa a instruções dadas aos Conselhos Executivos das escolas pela Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE). Mário Nogueira, da Fenprof, admite que ela “não trava a avaliação”, mas considera-a “relevante”. Mas Valter Lemos, secretário de Estado, desvaloriza-a e sublinha que o Tribunal Administrativo de Lisboa acaba de indeferir uma outra providência cautelar de teor semelhante.A notícia é de ontem: o Tribunal Administrativo do Porto admitiu analisar a providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Professores do Norte, que solicitou a suspensão da eficácia das instruções da DGRHE, nomeadamente as que dão liberdade aos conselhos executivos para decidirem se fixam ou não os objectivos dos professores que se recusaram a entregá-los. A polémica é de hoje: isto altera alguma coisa no processo de avaliação de desempenho dos professores em curso?De manhã, em conferência de imprensa, e, mais tarde, em declarações ao PÚBLICO, Valter Lemos insistiu “no perigo” que, na sua perspectiva, “representa a desinformação para os professores”, “dado o risco de tomarem decisões fundamentando-se em dados errados”. E, nesse sentido, fez questão de sublinhar que “a providência cautelar não põe em causa a avaliação de desempenho docente e não suspende qualquer acto ou qualquer consequência da avaliação, visando apenas as orientações que a DGRHE deu às escolas”. Mário Nogueira confirma que, independentemente da decisão do Tribunal Administrativo do Porto (que por enquanto se limitou a admitir analisar a questão), “as providências cautelares não visam travar a avaliação”, ao contrário de outras medidas tomadas pelo sindicato. Mas, a partir daqui, as interpretações divergem. Segundo Valter Lemos, “na medida em que o tribunal aceita a suspensão mas indefere o decretamento provisório da providência cautelar, a DGRHE não está impedida de continuar a dar instruções às escolas. “Até ser julgada a acção principal, apenas está suspenso o acto ao qual se refere a providência cautelar, pelo que, no limite, até poderíamos voltar a emitir a mesma instrução”, sustenta o secretário de Estado.Mário Nogueira, pelo contrário, defende que o que está suspenso é o conteúdo das instruções. Nomeadamente, no que respeita “ao poder discricionário de cada conselho executivo para fixar ou não os objectivos dos professores”. “Este poder – conferido através de instruções dadas pela DGRHE – colocaria em situação de desigualdade os professores de escolas diferentes, pelo que a admissão da providência cautelar é muito relevante”, defendeu.O Ministério da Educação, que já foi notificado pelo Tribunal, tem um prazo de dez dias para responder.
20.3.09
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Avaliação de Desempenho Docente
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