Componente não lectiva fora do horário
26 de Julho de 2007, Jornal de Notícias
O Ministério da Educação vai fixar por despacho que, nos horários dos professores, deve ser registado o total da prestação semanal de trabalho, sem contar a componente não lectiva. Por exemplo, direcção de turma ou de instalações, a coordenação de estruturas educativas, de ano ou ciclo, de Tecnologias de Informação e Comunicação, de clubes e projectos, de desporto escolar, acompanhamento de alunos fora das salas, acções extra-curriculares e frequência de acções de formação contínua.Cabe aos conselhos executivos definirem o número de horas da componente não lectiva. Quanto às novas equipas pedagógicas, devem acompanhar os alunos durante o ciclo de escolaridade. Compostas pelos professores das diferentes disciplinas, devem constituir a turma e analisar o percurso dos alunos.Após o diagnóstico das dificuldades compete-lhes elaborar um plano curricular de turma com as estratégias a desenvolver e, no fim do ano, fazer o balanço. No apoio educativo, caberá ao professor titular de turma ou disciplina traçar o plano. O professor que faltar entregará " sempre que possível" ao conselho directivo o plano da aula. Se não houver substituto devem ser feitas acções como salas de estudo, clubes temáticos, uso de computadores, leitura orientada ou actividades desportivas, oficinais, musicais e teatrais. O substituto deve registar no livro de ponto o sumário das actividades e o aluno, no seu caderno diário.
26.7.07
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Educação - geral,
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