Passo lento na reforma decidida para os Laboratórios do Estado
2 de Julho de 2007, Jornal de Notícias
Um ano depois da decisão do Conselho de Ministros que traçou as grandes linhas de restruturação dos Laboratórios do Estado(LE), persistem vazios, apesar de parte destes centros de investigação científica e tecnológica começar a ficar dotada de lei orgânica e estatutos. São várias as tutelas ministeriais implicadas neste processo de reforma, que está pendente também do PRACE (Programa de Restruturação Central do Estado). E se, em alguns casos, a acção futura destas unidades já está traçada, pelo menos no papel, ainda é incógnita a reorganização de uma estrutura como o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e a dispersão do extinto INETI (Instituto Nacional de Engenharia Tecnologia e Inovação) por outros núcleos. Uma missão foi recentemente entregue ao LNEC, a de estudar a viabilidade de um novo aeroporto em Alcochete. Cabe-lhe cumprir incumbências destas, como aliás está definido para os LE fundamentar com dados técnicos e científicos as políticas de interesse público. Nos seis meses desta missão é ainda provável que o LNEC, tutelado pelo Ministério das Obras Públicas, tenha aprovados os seus novos estatutos e lei orgânica.Mas este é dos processos mais atrasados na reforma dos LE anunciada há um ano e que, depois de consulta pública, foi confirmada por nova resolução do Conselho de Ministros, em Outubro de 2006. O caso em que impera maior indefinição diz respeito ao INETI, com tutela do Ministério da Economia e Inovação. Os seus cerca de 200 investigadores sabem apenas que irão ser dispersos, nomeadamente pelo novo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, INSA e Instituto dos Recursos Biológicos. O seu leque de competências diversificado (reavaliadas em Março) requererá ginástica administrativa de transferências para laboratórios de outras tutelas. Está também por conhecer o destino das amplas instalações, no Lumiar, em Lisboa; parece, contudo, estar vedada qualquer tentação especulativa com os terrenos, tidos em conta os termos da sua doação. Situação mais definida cobre o Instituto de Medicina Legal, tutelado pela Justiça, que não tinha estatuto de LE. Os seus três pólos, do Norte, Centro e Sul, sob uma mesma direcção, funcionam já com base na estruturação das suas competências técnicas, o que permite mais investigação. Falta-lhe completar a rede nacional de gabinetes médico-legais.Dos primeiros a terem estatutos e orgânica aprovados foram o Instituto de Investigação Científica e Tropical, o Instituto de Meteorologia, o Instituto Tecnológico e Nuclear, todos da tutela do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a que cabe a supervisão da reforma. Fora deste leque, estão por publicar os enquadramentos legais do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), que o Ministério da Saúde diz estarem para breve. Este laboratório manterá o núcleo do Porto, aí absorvendo as competências do Instituto de Genética Médica Jacinto de Magalhães. O INSA, na sua principal missão de apoiar as políticas de saúde pública, poderá acolher investigadores de outras proveniências, nomeadamente do extinto INETI. O Instituto Hidrográfico, da esfera do Ministério da Defesa, tem reforma dependente da revisão da lei orgânica da sua tutela.EspecializaçõesNa reforma anunciada ficou prevista a criação de seis consórcios, visando agregar as especializações dos Laboratórios do Estado com as de outras entidades, como as universidades, laboratórios associados e empresas. A biotecnologia, a física, os riscos naturais e ambientais, os oceanos, o espaço e a segurança foram as grandes áreas designadas como de interesse também para o estabelecimento de pontes internacionais. Sem se completar a reforma interna dos LE, os consórcios estão comprometidos.Compasso de espera A fase de restruturação, não sendo de paragem na pesquisa já em curso, tem travado iniciativas, na medida em que o futuro próximo é desconhecido para muitas equipas de investigadores. A candidatura a apoios para novos projectos torna-se sobretudo problemática quando está em causa um laboratório formalmente extinto ou com valências a serem absorvidas por outro. Omissão das tutelasA reforma dos LE teve como ponto de partida diversos diagnósticos feitos desde meados da década de 90 por um comité internacional de aconselhamento. A "omissão das tutelas" na definição de orientações foi um ponto repetidamente assinalado e com origem na falta de vocação de alguns ministériosa para a investigação científica e tecnológica.
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