Manuais escolares gratuitos a partir do ano lectivo 2009/2010
18 de Julho de 2007, Jornal de Notícias
Os manuais escolares começarão a ser gratuitos para as famílias carenciadas a partir do ano lectivo de 2009/2010. De acordo com a legislação regulamentadora publicada, ontem, no diário oficial, a adopção dos livros escolares passa a vigorar pelo período de seis anos e permite ao Ministério da Educação (ME) definir normas ou recomendações relativamente às características materiais dos manuais, com vista à sua reutilização e redução do peso e custo final.Aprovado em Conselho de Ministros em 10 de Maio último, foi ontem publicado no "Diário da República" no Decreto-Lei n.º 261/2007, que assim regulamenta a legislação anteriormente publicada sobre o sistema de avaliação e certificação de manuais escolares.Um dos aspectos mais importantes e aguardado com expectativa pelos encarregados de educação é o que respeita à gratuitidade dos livros escolares, tal como havia sido prometido pelo Governo. A legislação ontem publicada estipula, "no prazo máximo de dois anos", a progressiva gratuitidade dos manuais e outros recursos-pedagógicos formalmente adoptados para o ensino básico para as famílias carenciadas. Contudo, os termos em que esse apoio económico será feito fica adiado para despacho a ser publicado pelo ME, posteriormente.O novo decreto-lei estipula, ainda, a possibilidade de o ME vir a definir normas ou recomendações aos editores sobre as características materiais dos livros escolares, como sejam o peso, robustez, formato e dimensão. De acordo com o diploma, isso permite a reutilização dos manuais, assim como a redução do seu custo e do seu peso.Tal como já havia sido anunciado, os manuais dos ensinos básico e secundário passam a vigorar por um período de seis anos. A nova lei regulamenta, também, o regime de avaliação e certificação dos manuais. Estas passam a ser um atributo da responsabilidade de comissões de avaliação e entidades creditadas para o efeito.Podem candidatar-se à acreditação para avaliação e certificação dos manuais escolares entidades públicas e privadas que, entre outras exigências, exerçam o essencial da sua actividade nas áreas científica e pedagógica e não sejam autores de manuais escolares ou detenham interesses em empresas editoras ou outras ligadas à produção de manuais ou outros recursos didáctico-pedagógicos.Fica também estipulado que os critérios de avaliação serão objecto de documento técnico a elaborar pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular. Contactada pelo JN, a Comissão do Livro Escolar decidiu adiar a emissão de um parecer sobre a legislação devido ao período de férias de alguns dos seus membros.
18.7.07
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Etiquetas:
Educação - geral
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