Professores com nota inferior a 14 na análise curricular serão excluídos no acesso a titular
Os docentes que obtenham uma classificação inferior a 14 valores na análise curricular ficam excluídos dos próximos concursos de acesso a professor titular, de acordo com a proposta regulamentar entregue pelo Ministério da Educação aos sindicatos.
A classificação final da análise curricular é expressa numa escala de zero a 20 valores e resulta da média ponderada da classificação da prova pública, da habilitação académica, da experiência profissional e da avaliação de desempenho. Segundo o documento, a admissão a concurso depende da aprovação prévia dos candidatos numa prova pública, que poderá ser requerida pelos docentes que tenham completado 15 anos de serviço com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom. Esta prova consiste na apresentação de um trabalho com um mínimo de 45 páginas, no qual o candidato deverá debruçar-se sobre a sua experiência do quotidiano escolar, como a preparação e organização de actividades lectivas, relação pedagógica com os alunos e projectos desenvolvidos, entre outros. O trabalho será depois discutido com um júri, que determinará se o candidato foi Aprovado (com os graus de Excelente, Muito Bom ou Bom) ou Não Aprovado. Este júri é constituído por três ou cinco elementos, entre os quais o director do centro de formação da associação de escolas associado, um ou dois professores titulares do grupo/área de especialização do docente e uma ou duas personalidades de reconhecido mérito no domínio da Educação. Os candidatos que obtenham Não Aprovado podem ser admitidos a repetir a prova pública mais duas vezes, podendo também reclamar no prazo de cinco dias a contar da data de publicitação dos resultados. Caso seja admitido a concurso, na sequência da aprovação na prova pública, será realizada uma análise curricular, que servirá como método de selecção, sendo ainda avaliada a habilitação académica e a formação especializada. Neste critério, serão ponderados os graus académicos de mestre e de doutor em Ciências da Educação ou outro domínio relacionado com o grupo de docência. O desempenho de cargos de coordenação e supervisão pedagógica, o exercício de funções nos órgãos de gestão e administração, a publicação de trabalhos em livros e a autoria de programas e manuais escolares são alguns dos factores que serão ponderados na análise da experiência profissional. Quanto ao júri que irá apreciar as candidaturas, este integra o presidente do conselho executivo, o presidente da assembleia de escola e o director do centro de formação a que a escola ou agrupamento está associado. De acordo com a proposta do ME, durante o concurso não há lugar a reclamação, podendo apenas verificar-se recurso das listas de classificação final e de exclusão dos candidatos. A abertura de concurso está dependente de lugar vago na respectiva categoria. Após a aprovação do novo Estatuto da Carreira Docente, a profissão passou a dividir-se em duas carreiras (professor e professor titular), quando anteriormente era constituída apenas por uma, dividida em dez escalões. De acordo com dados do ministério, dos 49.884 professores que concorreram ao primeiro concurso de acesso titular, que teve um regime especial, 30.168 são do 8º e 9º escalões, estando por isso dependentes de vaga para aceder a titular. Como a tutela abriu apenas 18.563 lugares nos agrupamentos de escolas, 11.605 docentes não terão vaga, ficando assim impedidos de subir na carreira. Os docentes do 10º escalão acedem automaticamente desde que obtenham 95 pontos no conjunto dos diversos factores em análise, que excepcionalmente não incluíam uma prova pública.
A classificação final da análise curricular é expressa numa escala de zero a 20 valores e resulta da média ponderada da classificação da prova pública, da habilitação académica, da experiência profissional e da avaliação de desempenho. Segundo o documento, a admissão a concurso depende da aprovação prévia dos candidatos numa prova pública, que poderá ser requerida pelos docentes que tenham completado 15 anos de serviço com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom. Esta prova consiste na apresentação de um trabalho com um mínimo de 45 páginas, no qual o candidato deverá debruçar-se sobre a sua experiência do quotidiano escolar, como a preparação e organização de actividades lectivas, relação pedagógica com os alunos e projectos desenvolvidos, entre outros. O trabalho será depois discutido com um júri, que determinará se o candidato foi Aprovado (com os graus de Excelente, Muito Bom ou Bom) ou Não Aprovado. Este júri é constituído por três ou cinco elementos, entre os quais o director do centro de formação da associação de escolas associado, um ou dois professores titulares do grupo/área de especialização do docente e uma ou duas personalidades de reconhecido mérito no domínio da Educação. Os candidatos que obtenham Não Aprovado podem ser admitidos a repetir a prova pública mais duas vezes, podendo também reclamar no prazo de cinco dias a contar da data de publicitação dos resultados. Caso seja admitido a concurso, na sequência da aprovação na prova pública, será realizada uma análise curricular, que servirá como método de selecção, sendo ainda avaliada a habilitação académica e a formação especializada. Neste critério, serão ponderados os graus académicos de mestre e de doutor em Ciências da Educação ou outro domínio relacionado com o grupo de docência. O desempenho de cargos de coordenação e supervisão pedagógica, o exercício de funções nos órgãos de gestão e administração, a publicação de trabalhos em livros e a autoria de programas e manuais escolares são alguns dos factores que serão ponderados na análise da experiência profissional. Quanto ao júri que irá apreciar as candidaturas, este integra o presidente do conselho executivo, o presidente da assembleia de escola e o director do centro de formação a que a escola ou agrupamento está associado. De acordo com a proposta do ME, durante o concurso não há lugar a reclamação, podendo apenas verificar-se recurso das listas de classificação final e de exclusão dos candidatos. A abertura de concurso está dependente de lugar vago na respectiva categoria. Após a aprovação do novo Estatuto da Carreira Docente, a profissão passou a dividir-se em duas carreiras (professor e professor titular), quando anteriormente era constituída apenas por uma, dividida em dez escalões. De acordo com dados do ministério, dos 49.884 professores que concorreram ao primeiro concurso de acesso titular, que teve um regime especial, 30.168 são do 8º e 9º escalões, estando por isso dependentes de vaga para aceder a titular. Como a tutela abriu apenas 18.563 lugares nos agrupamentos de escolas, 11.605 docentes não terão vaga, ficando assim impedidos de subir na carreira. Os docentes do 10º escalão acedem automaticamente desde que obtenham 95 pontos no conjunto dos diversos factores em análise, que excepcionalmente não incluíam uma prova pública.
12.7.07
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Etiquetas:
Professores - Estatuto da Carreira Docente
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