Supremo Tribunal Administrativo confirma ilegalidade da repetição dos exames do 12.º
Os exames nacionais deste ano também deram polémica e motivaram o recurso aos tribunais.
Um conjunto de pais e alunos interpuseram em Julho uma providência cautelar pedindo a suspensão da afixação das notas relativas à prova de Física e Química A (1.ª fase) e a anulação da solução encontrada pelo Ministério da Educação para compensar os alunos do erro que foi encontrado numa das perguntas do teste. As notas saíram, a 1.ª fase de colocações no ensino superior já terminou mas, até hoje, o Tribunal Administrativo de Viseu não se pronunciou. Os pais pretendiam que fosse atribuída a cotação total da questão anulada a todos os que fizeram a prova e não a multiplicação por um coeficiente de majoração. I.L. a Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirma a ilegalidade das normas criadas pelo Ministério da Educação que, no final do ano lectivo 2005/2006, permitiram aos alunos que foram à primeira chamada dos exames de Química e Física do 12.º ano comparecer na segunda. A decisão da tutela privou de uma segunda hipótese os cerca de 10.000 alunos que previamente tinham optado por comparecer na segunda chamada, o que originou alguns protestos junto dos tribunais.Segundo o acórdão do STA a que o PÚBLICO teve acesso, entre outras razões de ordem jurídica, "o concurso em questão desviou-se das regras que deveria ter seguido, afectando a natural expectativa de que ele decorresse irrepreensivelmente". Pelo que o STA "confirma" as anteriores decisões do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra e do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte.O Ministério da Educação perde assim em toda a linha neste caso, uma vez que, para além das sentenças das três instâncias administrativas, todas desfavoráveis, no passado dia 13 de Julho foi a vez de o Tribunal Constitucional - reportando-se ao caso de uma aluna de Coimbra - classificar como inconstitucionais as normas que permitiram a repetição dos exames.Já na origem da recente decisão do STA está o caso de um aluno de Coimbra, que apresentara uma providência cautelar no TAF de Coimbra, que lhe deu provimento. O discente teve assim direito a repetir o exame de Química do 12.º ano, ingressando em Medicina, na Universidade de Coimbra. Perante isto, o Ministério da Educação recorreu primeiro para o TCA do Norte e depois para o STA, que confirmaram ambos a primeira sentença.Paralelamente ao caso deste aluno, corre o processo de uma aluna, que ainda se encontra a ser julgado pelo STA, mas que já foi decidido pelo TC, que, como já se referiu, classificou as normas criadas por despacho do secretário de Estado da Educação como inconstitucionais.Ana Sousa, uma das advogadas que acompanham os dois processos, não acredita que o Ministério da Educação opte agora por recorrer da decisão do STA para o TC, como fez no caso da aluna. Isto porque a tutela correria o risco de dar origem a uma segunda declaração de inconstitucionalidade. E, se surgirem três acórdãos do TC no mesmo sentido, então o Ministério Público tem que recorrer para o mesmo tribunal, pedindo uma declaração de inconstitucionalidade com forma obrigatória geral. O que, a verificar-se, abriria a porta a milhares de pedidos de indemnização.
Um conjunto de pais e alunos interpuseram em Julho uma providência cautelar pedindo a suspensão da afixação das notas relativas à prova de Física e Química A (1.ª fase) e a anulação da solução encontrada pelo Ministério da Educação para compensar os alunos do erro que foi encontrado numa das perguntas do teste. As notas saíram, a 1.ª fase de colocações no ensino superior já terminou mas, até hoje, o Tribunal Administrativo de Viseu não se pronunciou. Os pais pretendiam que fosse atribuída a cotação total da questão anulada a todos os que fizeram a prova e não a multiplicação por um coeficiente de majoração. I.L. a Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirma a ilegalidade das normas criadas pelo Ministério da Educação que, no final do ano lectivo 2005/2006, permitiram aos alunos que foram à primeira chamada dos exames de Química e Física do 12.º ano comparecer na segunda. A decisão da tutela privou de uma segunda hipótese os cerca de 10.000 alunos que previamente tinham optado por comparecer na segunda chamada, o que originou alguns protestos junto dos tribunais.Segundo o acórdão do STA a que o PÚBLICO teve acesso, entre outras razões de ordem jurídica, "o concurso em questão desviou-se das regras que deveria ter seguido, afectando a natural expectativa de que ele decorresse irrepreensivelmente". Pelo que o STA "confirma" as anteriores decisões do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra e do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte.O Ministério da Educação perde assim em toda a linha neste caso, uma vez que, para além das sentenças das três instâncias administrativas, todas desfavoráveis, no passado dia 13 de Julho foi a vez de o Tribunal Constitucional - reportando-se ao caso de uma aluna de Coimbra - classificar como inconstitucionais as normas que permitiram a repetição dos exames.Já na origem da recente decisão do STA está o caso de um aluno de Coimbra, que apresentara uma providência cautelar no TAF de Coimbra, que lhe deu provimento. O discente teve assim direito a repetir o exame de Química do 12.º ano, ingressando em Medicina, na Universidade de Coimbra. Perante isto, o Ministério da Educação recorreu primeiro para o TCA do Norte e depois para o STA, que confirmaram ambos a primeira sentença.Paralelamente ao caso deste aluno, corre o processo de uma aluna, que ainda se encontra a ser julgado pelo STA, mas que já foi decidido pelo TC, que, como já se referiu, classificou as normas criadas por despacho do secretário de Estado da Educação como inconstitucionais.Ana Sousa, uma das advogadas que acompanham os dois processos, não acredita que o Ministério da Educação opte agora por recorrer da decisão do STA para o TC, como fez no caso da aluna. Isto porque a tutela correria o risco de dar origem a uma segunda declaração de inconstitucionalidade. E, se surgirem três acórdãos do TC no mesmo sentido, então o Ministério Público tem que recorrer para o mesmo tribunal, pedindo uma declaração de inconstitucionalidade com forma obrigatória geral. O que, a verificar-se, abriria a porta a milhares de pedidos de indemnização.
19.9.07
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Etiquetas:
Educação - geral
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