Governo pode vir a baixar nota mínima de acesso à carreira de professor
O Ministério da Educação admitiu hoje baixar a nota mínima de 14 valores exigida aos candidatos a professores, mas sublinhou que não é negociável a existência de provas para, a partir de agora, aceder à carreira.
Num encontro com jornalistas, o secretário de Estado adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, admitiu que, no âmbito das negociações em curso com os sindicatos para a regulamentação do Estatuto da Carreira Docente (ECD), o ministério possa vir a aceitar estabelecer uma nota inferior a 14 valores (numa escala de zero a 20) como a classificação mínima de acesso à carreira de professor.No entanto, Jorge Pedreira insistiu que o acesso à carreira docente passará a depender da realização de três provas, cuja existência não é negociável. Todos os candidatos a professor terão de realizar, pelo menos, duas provas, ficando impedidos de aceder à carreira com uma classificação inferior a 14 valores em todas as provas, segundo uma proposta do Ministério da Educação para regulamentar o ECD no que diz respeito à entrada na profissão, enviada aos sindicatos do sector em Julho. A prova de ingresso inclui um exame comum a todos os candidatos, no qual serão avaliados o domínio da língua portuguesa e a capacidade de raciocínio lógico.Já a segunda componente da prova, igualmente com duas horas de duração, irá avaliar os conhecimentos científicos e tecnológicos específicos da área ou áreas disciplinares associadas à formação académica dos candidatos e que estes querem vir a leccionar.Além destes dois exames escritos, o acesso à profissão poderá ainda incluir uma oral ou uma prova prática nos domínios das línguas, ciências experimentais, tecnologias de informação e comunicação (TIC) e expressões. Uma classificação inferior a 14 em qualquer uma das provas é automaticamente "eliminatória", de acordo com a proposta de decreto-lei."O Ministério da Educação tem a estrita responsabilidade de garantir que aqueles que entram [na carreira de professor] cumprem os requisitos mínimos para o exercício da profissão", disse Jorge Pedreira, descartando a possibilidade de aceitar candidatos com notas inferiores ao mínimo estabelecido numa das provas, mesmo que seja uma classificação positiva. "Um candidato tem de ser bom nas três áreas [em que é examinado] e mesmo que seja excepcional numa delas, não acederá à carreira se não for bom nas três", reforçou.O secretário de Estado admitiu que os candidatos excluídos nestas provas poderão dar aulas fora do ensino público, mas apelou "à uniformização dos requisitos" por parte das escolas privadas.O Ministério da Educação e os sindicatos do sector estão a negociar os sete diplomas que vão regulamentar o Estatuto da Carreira Docente, devendo as negociações estender-se até Novembro. Os diplomas mais polémicos são os que regulam o acesso à profissão, a avaliação do desempenho dos professores e o acesso a professor titular, a categoria mais alta das duas estabelecidas pelo novo estatuto.
Num encontro com jornalistas, o secretário de Estado adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, admitiu que, no âmbito das negociações em curso com os sindicatos para a regulamentação do Estatuto da Carreira Docente (ECD), o ministério possa vir a aceitar estabelecer uma nota inferior a 14 valores (numa escala de zero a 20) como a classificação mínima de acesso à carreira de professor.No entanto, Jorge Pedreira insistiu que o acesso à carreira docente passará a depender da realização de três provas, cuja existência não é negociável. Todos os candidatos a professor terão de realizar, pelo menos, duas provas, ficando impedidos de aceder à carreira com uma classificação inferior a 14 valores em todas as provas, segundo uma proposta do Ministério da Educação para regulamentar o ECD no que diz respeito à entrada na profissão, enviada aos sindicatos do sector em Julho. A prova de ingresso inclui um exame comum a todos os candidatos, no qual serão avaliados o domínio da língua portuguesa e a capacidade de raciocínio lógico.Já a segunda componente da prova, igualmente com duas horas de duração, irá avaliar os conhecimentos científicos e tecnológicos específicos da área ou áreas disciplinares associadas à formação académica dos candidatos e que estes querem vir a leccionar.Além destes dois exames escritos, o acesso à profissão poderá ainda incluir uma oral ou uma prova prática nos domínios das línguas, ciências experimentais, tecnologias de informação e comunicação (TIC) e expressões. Uma classificação inferior a 14 em qualquer uma das provas é automaticamente "eliminatória", de acordo com a proposta de decreto-lei."O Ministério da Educação tem a estrita responsabilidade de garantir que aqueles que entram [na carreira de professor] cumprem os requisitos mínimos para o exercício da profissão", disse Jorge Pedreira, descartando a possibilidade de aceitar candidatos com notas inferiores ao mínimo estabelecido numa das provas, mesmo que seja uma classificação positiva. "Um candidato tem de ser bom nas três áreas [em que é examinado] e mesmo que seja excepcional numa delas, não acederá à carreira se não for bom nas três", reforçou.O secretário de Estado admitiu que os candidatos excluídos nestas provas poderão dar aulas fora do ensino público, mas apelou "à uniformização dos requisitos" por parte das escolas privadas.O Ministério da Educação e os sindicatos do sector estão a negociar os sete diplomas que vão regulamentar o Estatuto da Carreira Docente, devendo as negociações estender-se até Novembro. Os diplomas mais polémicos são os que regulam o acesso à profissão, a avaliação do desempenho dos professores e o acesso a professor titular, a categoria mais alta das duas estabelecidas pelo novo estatuto.
2.9.07
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Avaliação,
Professores - Estatuto da Carreira Docente
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