Professores requisitados já podem pedir entrada nos quadros dos organismos públicos
Os professores requisitados para trabalhar em organismos públicos podem pedir, a partir de hoje, a sua reclassificação profissional e assim integrar os quadros de pessoal das entidades onde exercem funções, anunciou o Ministério da Educação.
As novas regras de mobilidade dos professores, enquadradas na nova Lei Orgânica do Ministério da Educação, constam de um decreto-lei (314/2007) publicado ontem em Diário da República e que entra hoje em vigor.Ao abrigo do diploma, os docentes dos ensinos pré-escolar, básico e secundário que exercem funções em serviços do Ministério da Educação ou noutros serviços e organismos estatais e locais podem solicitar a sua reconversão profissional e, deste modo, transitar directamente para o quadro de efectivos das entidades para onde tinham sido requisitados, em conformidade com as suas necessidades de pessoal.Em comunicado, o Ministério da Educação explica que o regime simplificado de reclassificação profissional abrange os professores requisitados para o exercício de tarefas não docentes ou que desempenham cargos dirigentes em serviços do ministério em regime de comissão de serviço, bem como os docentes em funções no Ministério da Cultura.A reclassificação profissional pode ser pedida, em consonância com as habilitações literárias, por escrito e num prazo de dez dias úteis a contar da data da entrada em vigor do decreto-lei.O serviço onde o professor trabalha tem, depois, dez dias úteis para se pronunciar.Os docentes que forem reclassificados profissionalmente são nomeados definitivamente para o quadro de pessoal da entidade onde exercem funções, ficando dispensados da comissão de serviço extraordinária e de estágio.No caso de os professores não solicitarem a reconversão profissional ou o serviço para o qual foram requisitados não manifestar interesse, a requisição não poderá ser prolongada para além do tempo legalmente autorizado. O Ministério da Educação justifica, na mesma nota, que as novas regras permitem "proceder à satisfação das necessidades permanentes dos serviços e organismos públicos", evitando-se "o perpetuar do afastamento dos professores das funções lectivas".
As novas regras de mobilidade dos professores, enquadradas na nova Lei Orgânica do Ministério da Educação, constam de um decreto-lei (314/2007) publicado ontem em Diário da República e que entra hoje em vigor.Ao abrigo do diploma, os docentes dos ensinos pré-escolar, básico e secundário que exercem funções em serviços do Ministério da Educação ou noutros serviços e organismos estatais e locais podem solicitar a sua reconversão profissional e, deste modo, transitar directamente para o quadro de efectivos das entidades para onde tinham sido requisitados, em conformidade com as suas necessidades de pessoal.Em comunicado, o Ministério da Educação explica que o regime simplificado de reclassificação profissional abrange os professores requisitados para o exercício de tarefas não docentes ou que desempenham cargos dirigentes em serviços do ministério em regime de comissão de serviço, bem como os docentes em funções no Ministério da Cultura.A reclassificação profissional pode ser pedida, em consonância com as habilitações literárias, por escrito e num prazo de dez dias úteis a contar da data da entrada em vigor do decreto-lei.O serviço onde o professor trabalha tem, depois, dez dias úteis para se pronunciar.Os docentes que forem reclassificados profissionalmente são nomeados definitivamente para o quadro de pessoal da entidade onde exercem funções, ficando dispensados da comissão de serviço extraordinária e de estágio.No caso de os professores não solicitarem a reconversão profissional ou o serviço para o qual foram requisitados não manifestar interesse, a requisição não poderá ser prolongada para além do tempo legalmente autorizado. O Ministério da Educação justifica, na mesma nota, que as novas regras permitem "proceder à satisfação das necessidades permanentes dos serviços e organismos públicos", evitando-se "o perpetuar do afastamento dos professores das funções lectivas".
18.9.07
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Etiquetas:
Professores - geral
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