Contratação directa começa no dia 18
5 de Setembro de 2007, Jornal de Notícias
A partir do próximo dia 18, as contratações cíclicas de professores começarão a cessar, dando lugar à contratação directa feita pelas escolas. Através de uma portaria, que aguarda publicação em "Diário da República", o ME estabeleceu o calendário do fim das contratações cíclicas para os diversos grupos de recrutamento.A exemplo do que já se registou no ano lectivo passado, o ME pretende atribuir às escolas, no âmbito da sua autonomia, o preenchimento das necessidades esporádicas de contratação de pessoal docente.A tutela considera que "a rigidez das regras de contratação administrativa de serviço docente não se mostra conciliável com a versatilidade e a dinâmica das escolas e da comunidade educativa nas quais se encontram inseridas".O calendário do fim das "cíclicas" é o seguinte dia 17, para os grupos 540, 560 e 610; dia 8 de Outubro, para os grupos 200, 250, 310, 320, 340, 350, 420, 530 e 550; dia 31 de Outubro, para os grupos 210, 240, 260, 400, 410, 430, 510, 520 e 600; dia 31 de Dezembro, para os grupos 100, 110, 220, 230, 300, 330, 500 e 620.O ME faz notar que a contratação directa só é autorizada quando não houver professores do quadro sem serviço lectivo atribuído.
5.9.07
|
Etiquetas:
Educação - Ministério da Educação,
Professores - geral
|
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
0 comentários:
Enviar um comentário