No âmbito do Laboratório de Avaliação da Qualidade Educativa (LAQE), estrutura funcional do Centro de Investigação Didáctica e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF) da Universidade de Aveiro, foi criado, em Março de 2007, o presente blogue onde são colocadas, notícias da imprensa da área da Avaliação Educativa. Esta recolha tem como principal finalidade avaliar o impacte, nos mass media, das questões de avaliação educativas.

Ministério vai recorrer de sentenças que obrigam ao pagamento das aulas de substituição

04.03.2008 - Jornal Público

O Ministério da Educação vai recorrer de três sentenças que obrigam ao pagamento aos professores das aulas de substituição como horas extraordinárias, assegurando que ainda não transitaram em julgado, disse hoje o secretário de Estado Jorge Pedreira.“O ME foi notificado na semana passada de três sentenças do Tribunal Central Administrativo [do Norte]” que podem ainda ser objecto de “recurso de revista para o Supremo Tribunal [Administrativo] nos 30 dias subsequentes à notificação”, afirmou hoje o secretário de Estado da Educação.Segundo Jorge Pedreira, o Ministério da Educação “está a trabalhar nesse recurso de revista e só após o Supremo Tribunal se pronunciar é que o processo pode transitar em julgado”.
Fenprof diz que já pode pedir extensão dos efeitos da sentença
Segundo o Código de Processo dos Tribunais Administrativos, “das decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.A Fenprof anunciou na semana passada que às três decisões favoráveis aos professores transitadas em julgado, que já não são passíveis de mais nenhum recurso, juntam-se outras três do Tribunal Central Administrativo do Norte, com a data de 21 de Fevereiro de 2008.Assim, a Fenprof considera que já é possível pedir a extensão dos efeitos da sentença, de acordo com o artigo 161 do Código de Processo dos Tribunais Administrativos. Este documento estabelece que isso se aplica existindo casos perfeitamente idênticos e quando no mesmo sentido tenham sido proferidas cinco sentenças transitadas em julgado.

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