No âmbito do Laboratório de Avaliação da Qualidade Educativa (LAQE), estrutura funcional do Centro de Investigação Didáctica e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF) da Universidade de Aveiro, foi criado, em Março de 2007, o presente blogue onde são colocadas, notícias da imprensa da área da Avaliação Educativa. Esta recolha tem como principal finalidade avaliar o impacte, nos mass media, das questões de avaliação educativas.

Educação: Ministério vai recorrer de sentenças que obrigam ao pagamento das aulas de susbtituição

4 de Março de 2008, Lusa

O Ministério da Educação vai recorrer de três sentenças que obrigam ao pagamento aos professores das aulas de substituição como horas extraordinárias, assegurando que ainda não transitaram em julgado, disse hoje o secretário de Estado Jorge Pedreira.
"O ME foi notificado na semana passada de três sentenças do Tribunal Central Administrativo [do Norte]" que podem ainda ser objecto de "recurso de revista para o Supremo Tribunal [Administrativo] nos 30 dias subsequentes à notificação", afirmou hoje o secretário de Estado da Educação.
Segundo Jorge Pedreira, o Ministério da Educação "está a trabalhar nesse recurso de revista e só após o Supremo Tribunal se pronunciar é que o processo pode transitar em julgado".
Segundo o Código de processo nos Tribunais Administrativos, "das decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito".
A Fenprof anunciou na semana passada que às três decisões favoráveis aos professores transitadas em julgado, que já não são passíveis de mais nenhum recurso, juntam-se outras três do Tribunal Central Administrativo do Norte, com a data de 21 de Fevereiro de 2008.
Assim, a Fenprof considera que já é possível pedir a extensão dos efeitos da sentença, de acordo com o artigo 161 do Código de Processo dos Tribunais Administrativos. Este documento estabelece que isso se aplica existindo casos perfeitamente idênticos e quando no mesmo sentido tenham sido proferidas cinco sentenças transitadas em julgado.

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