Professores dos quadros destacados podem manter-se na mesma escola no próximo ano lectivo
Os professores dos quadros que estiverem destacados por razões de doença ou por não terem horário na escola de origem podem permanecer no mesmo estabelecimento de ensino no próximo ano lectivo, estando dispensados de concorrer ao concurso de colocação.Segundo um despacho publicado em Diário da República, estes docentes podem igualmente manter a mesma colocação os professores dos Quadros de Zona Pedagógica que tenham sido afectos a uma escola administrativamente ou por concurso até 31 de Dezembro do ano passado. De acordo com o Ministério da Educação, a medida pretende "reforçar os princípios da estabilidade do sistema de colocação dos professores e da continuidade pedagógica", de forma a melhorar os resultados escolares dos alunos.Desde que continuem a ter turmas atribuídas na escola para a qual foram destacados, os docentes poderão ver as suas colocações renovadas, nas mesmas circunstâncias, pelo período de um ano. Os professores que tenham pedido destacamento por razões de doença para uma escola mais próxima de casa ou do local de tratamento poderão ficar nesse estabelecimento de ensino, caso comprovem que permanece a situação de doença.Também os docentes contratados em 2006 e que tenham renovado o contrato em 2007 poderão manter-se na mesma escola por mais um ano.Em 2006, o Governo acabou com a colocação anual de professores, instituindo um regime de colocação por três anos, de forma a aumentar a estabilidade do corpo docente nas escolas.Nos anos em que não decorrer o concurso nacional é aberto apenas um concurso para preencher as necessidades residuais das escolas, por exemplo para substituir professores de baixa médica, através dos professores com "horário zero" e dos docentes contratados.
27.3.08
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Etiquetas:
Professores - Estatuto da Carreira Docente
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