Ministério da Educação divulga composição do Conselho Científico para a Avaliação de Professores
O Ministério da Educação divulgou ontem os 20 membros que vão integrar o Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP), um órgão cujas competências estavam até agora delegadas na sua presidente, o que levou os sindicatos a interpor providências cautelares.Num despacho assinado a 29 de Fevereiro, a ministra da Educação designa os três representantes do Conselho das Escolas, sete professores e individualidades de reconhecido mérito no domínio da educação, cinco representantes das associações pedagógicas e científicas de docentes e cinco professores titulares em exercício de funções. Entre os membros está Arsélio Martins, professor de Matemática numa escola de Aveiro e vencedor do Prémio Professor do Ano de 2007, e Ludgero Leote, docente em Almada e representante da Associação nacional de Professores de Electrotécnia e Electrónica, que no programa "Prós e Contras" de segunda-feira passada fez "oposição" à ministra. A polémica em torno da avaliação de desempenho de professores começou quando foi publicado em Diário da República, a 10 de Janeiro, o decreto que regulamenta esta matéria. O diploma previa que 20 dias úteis após a sua entrada em vigor as escolas deverão aprovar "os instrumentos de registo e os indicadores de medida". No entanto, o mesmo diploma refere que aqueles instrumentos de registo a aprovar pelos conselhos pedagógicos das escolas terão em conta "as recomendações formuladas pelo conselho científico para a avaliação de professores". O prazo terminava a 8 de Fevereiro mas, a 23 de Janeiro, ainda não eram conhecidas as recomendações daquele órgão, nem tão pouco as individualidades que o compunham, o que levou o Ministério a alterar aquele prazo: a aprovação dos instrumentos de registo da avaliação passavam a contar a partir do momento em que fossem divulgadas as recomendações do Conselho Científico para a Avaliação de Professores. No mesmo dia, o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, assinava um despacho, no qual as delegações do Conselho Científico para a Avaliação de Professores eram delegadas na sua presidente, Conceição Castro Ramos, anteriormente designada, tendo em vista a produção das tais recomendações. As recomendações "genéricas" acabaram por ser divulgadas dia 26, num altura em que os sindicatos já exigiam a suspensão do processo de avaliação, considerando que era impossível às escolas cumprir os prazos, já que "não se verificam as condições legalmente exigidas". Acrescentaram ainda que não há condições para uma avaliação "séria e consistente". Poucos dias depois, o Sindicato Nacional e Democrático dos Professores entregou a primeira de cinco providências cautelares a pedir a suspensão da eficácia do despacho, alegando "ilegalidades" processuais, uma das quais relacionadas com a delegação de competências na presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores. O Sindicato considera que o decreto regulamentar é claro, estipulando que as recomendações são emitidas pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores, enquanto órgão, e não individualmente. Na altura, o secretário de Estado da Educação, Jorge Pedreira, sublinhou que os conselhos pedagógicos podiam produzir os instrumentos da avaliação sem as recomendações do Conselho Científico para a Avaliação de Professores mas, tendo em conta que é a primeira vez que se realiza o processo, era importante que as escolas tivessem em conta estas recomendações. Mais tarde, a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, garantiu que as escolas estão em condições para avançar com a avaliação de desempenho de professores, assegurando que o processo não será adiado, apesar das providências cautelares interpostas. Na sequência destas declarações, a Fenprof, que entregou quatro das cinco providências cautelares, acusou a ministra de estar a "empurrar as escolas para uma ilegalidade" ao garantir que a avaliação de professores vai prosseguir, apesar das providências interpostas. A 10 de Fevereiro, a tutela decidiu alterar novamente os prazos para as escolas produzirem instrumentos de registo (tinham até 25 de Fevereiro) e para os professores definirem objectivos individuais para os anos lectivos de 2007 a 2009 (10 de Março). Reconhecendo as dificuldades dos estabelecimentos de ensino no cumprimento daqueles prazos, Jorge Pedreira afirmou que não faz sentido "comprometer todo o processo por causa dos prazos intermédios". Depois de uma reunião entre a ministra da Educação e os secretários de Estado com o Conselho das Escolas, a tutela decidiu que as escolas poderão fixar os seus próprios prazos intermédios, desde que não fiquem comprometidos os prazos finais: avaliar todos os contratados até ao final deste ano lectivo e os restantes professores, a larga maioria, até ao final do ano civil de 2009.
4.3.08
|
Etiquetas:
Avaliação,
Educação - Ministério da Educação
|
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
0 comentários:
Enviar um comentário