No âmbito do Laboratório de Avaliação da Qualidade Educativa (LAQE), estrutura funcional do Centro de Investigação Didáctica e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF) da Universidade de Aveiro, foi criado, em Março de 2007, o presente blogue onde são colocadas, notícias da imprensa da área da Avaliação Educativa. Esta recolha tem como principal finalidade avaliar o impacte, nos mass media, das questões de avaliação educativas.

Prova de Matemática de 12º ano passa a ter duração máxima de três horas

10.03.2008 - Jornal Público

O exame nacional de Matemática do 12º ano vai ter este ano uma duração máxima de três horas, mais trinta minutos do que no último ano lectivo, anunciou hoje o Ministério da Educação (ME). De acordo com um despacho assinado pelo secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, a maior "dor de cabeça" dos alunos portugueses passa a ter uma duração de 150 minutos, à qual acrescem 30 de tolerância.O documento estipula ainda que as provas do 12º ano das disciplinas trienais dos cursos científico-humanísticos incidem sobre o programa do último ano, enquanto as das disciplinas bienais dos mesmos cursos incidem sobre os dois anos em que a disciplina é leccionada, à semelhança do regime de excepção criado pelo ME o ano passado.O despacho normativo, no qual é aprovado a regulamentação dos exames dos ensinos básico e secundário, quer ao nível de escola, quer a nível nacional, prevê ainda a aplicação de um factor de majoração quando haja necessidade de anular uma questão nas provas. Esse factor de majoração é obtido através da relação entre a cotação total inicial e a cotação total depois de suprimida a cotação do item anulado.Este foi o procedimento que o Ministério da Educação adoptou o ano passado em duas ocasiões, mas que na altura não estava previsto no regulamento das provas, o que suscitou críticas de pais e professores, que defendiam a atribuição da cotação da pergunta anulada a todos os alunos.Na prova de Física e Química A (11º ano), por exemplo, o Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE) decidiu que a nota final alcançada pelos alunos seria multiplicada por 1,0417.A pergunta anulada valia oito pontos, no conjunto dos 200 correspondentes à cotação total da prova, pelo que, sem essa questão, o exame passava a valer apenas 192 pontos. Multiplicando este valor por 1,0417, a cotação máxima do exame volta a ser de 200 pontos, o que levou o ME a definir que era este o factor a utilizar para corrigir a situação.A solução encontrada pelo ME foi no entanto contestada por pais e professores. Por exemplo, um aluno com uma classificação na prova de 90 pontos (nove valores) passaria a ter uma nota final de 93,7 (igualmente correspondentes a nove valores), já que só obteria 3,7 pontos na questão anulada, se utilizado o coeficiente estipulado pelo ME. Já um estudante com uma classificação na prova de 150 pontos (15 valores) passaria a ter uma nota final de 156 pontos, equivalentes a 16 valores, uma vez que o mesmo coeficiente permitir-lhe-ia somar seis pontos naquela pergunta.

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