PS recua no novo estatuto do aluno
Diploma volta a prever possibilidade de retenção e exclusão por faltas
Os alunos do ensino básico com excesso de faltas poderão ficar retidos no mesmo ano de escolaridade, caso não tenham aproveitamento na prova de recuperação. Na mesma situação, os estudantes do secundário serão excluídos da disciplina em que falharam a aprovação na prova. A norma vai ficar expressa no novo estatuto do aluno e pela mão do PS - os socialistas apresentaram ontem uma alteração ao polémico artigo 22, que tem suscitado vivas críticas entre a oposição. Uma controvérsia que se repetiu ontem, na votação na especialidade (ponto a ponto) do texto, com a votação daquele artigo - o único que falta aprovar - a ficar remetida para a próxima terça-feira.O PS volta, assim, a mexer num artigo que já tinha aprovado. E no qual já tinha introduzido mudanças face à formulação inicial da proposta do Governo. A primeira versão do estatuto do aluno, aprovada em Conselho de Ministros, definia que um estudante que ultrapassasse o limite de faltas seria sujeito a uma prova de "equivalência à frequência", após o que o conselho executivo decidiria da sua permanência ou exclusão. Uma vez chegado à Assembleia da República, o diploma foi alterado pelo PS, deixando de prever a possibilidade de exclusão do aluno - uma medida justificada com o princípio de que a escola deve ser inclusiva e não excluir. Mas aquela é precisamente a hipótese que os socialistas voltam agora a introduzir na proposta. E em sentido contrário às declarações da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, que na última terça-feira, em entrevista ao DN, fez a defesa da anterior proposta avançada pelos socialistas (ver caixa). Para o PS, a nova redacção do artigo é uma "clarificação" que em nada altera os pressupostos anteriores de que a escola deve tentar todos os meios de inclusão do aluno (antes da retenção ou exclusão, o conselho pedagógico de cada escola poderá optar pela realização de nova prova ou pela definição de um plano de trabalho acrescido) . "Reconhecemos que uma melhor redacção vai dissipar algumas dúvidas, acrescentando os efeitos decorrentes da realização dessa prova. Não há qualquer alteração dos pressupostos, há uma clarificação, uma vez que a ideia continua a ser privilegiar a autonomia das escolas, dos conselhos de turma e dos conselhos pedagógicos", referiu ontem a deputada socialista Odete João. Já para a oposição, esta é uma alteração profunda e o "reconhecimento de um erro". O CDS, pela voz do deputado José Paulo Carvalho, chegou mesmo a sugerir a demissão de Maria de Lurdes Rodrigues: "Para a ministra da Educação, o caminho começa a ser mais estreito e só lhe resta, depois desta desautorização, pedir a sua demissão".Sem alteração fica outro ponto polémico do diploma - que extingue o conceito de faltas injustificadas, passando a considerar apenas faltas e excesso grave de faltas. Há excesso grave de faltas no 1º ciclo quando o aluno falta três semanas e nos restantes quando ultrapassa em faltas três vezes o número de horas semanais por disciplina.
Os alunos do ensino básico com excesso de faltas poderão ficar retidos no mesmo ano de escolaridade, caso não tenham aproveitamento na prova de recuperação. Na mesma situação, os estudantes do secundário serão excluídos da disciplina em que falharam a aprovação na prova. A norma vai ficar expressa no novo estatuto do aluno e pela mão do PS - os socialistas apresentaram ontem uma alteração ao polémico artigo 22, que tem suscitado vivas críticas entre a oposição. Uma controvérsia que se repetiu ontem, na votação na especialidade (ponto a ponto) do texto, com a votação daquele artigo - o único que falta aprovar - a ficar remetida para a próxima terça-feira.O PS volta, assim, a mexer num artigo que já tinha aprovado. E no qual já tinha introduzido mudanças face à formulação inicial da proposta do Governo. A primeira versão do estatuto do aluno, aprovada em Conselho de Ministros, definia que um estudante que ultrapassasse o limite de faltas seria sujeito a uma prova de "equivalência à frequência", após o que o conselho executivo decidiria da sua permanência ou exclusão. Uma vez chegado à Assembleia da República, o diploma foi alterado pelo PS, deixando de prever a possibilidade de exclusão do aluno - uma medida justificada com o princípio de que a escola deve ser inclusiva e não excluir. Mas aquela é precisamente a hipótese que os socialistas voltam agora a introduzir na proposta. E em sentido contrário às declarações da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, que na última terça-feira, em entrevista ao DN, fez a defesa da anterior proposta avançada pelos socialistas (ver caixa). Para o PS, a nova redacção do artigo é uma "clarificação" que em nada altera os pressupostos anteriores de que a escola deve tentar todos os meios de inclusão do aluno (antes da retenção ou exclusão, o conselho pedagógico de cada escola poderá optar pela realização de nova prova ou pela definição de um plano de trabalho acrescido) . "Reconhecemos que uma melhor redacção vai dissipar algumas dúvidas, acrescentando os efeitos decorrentes da realização dessa prova. Não há qualquer alteração dos pressupostos, há uma clarificação, uma vez que a ideia continua a ser privilegiar a autonomia das escolas, dos conselhos de turma e dos conselhos pedagógicos", referiu ontem a deputada socialista Odete João. Já para a oposição, esta é uma alteração profunda e o "reconhecimento de um erro". O CDS, pela voz do deputado José Paulo Carvalho, chegou mesmo a sugerir a demissão de Maria de Lurdes Rodrigues: "Para a ministra da Educação, o caminho começa a ser mais estreito e só lhe resta, depois desta desautorização, pedir a sua demissão".Sem alteração fica outro ponto polémico do diploma - que extingue o conceito de faltas injustificadas, passando a considerar apenas faltas e excesso grave de faltas. Há excesso grave de faltas no 1º ciclo quando o aluno falta três semanas e nos restantes quando ultrapassa em faltas três vezes o número de horas semanais por disciplina.
1.11.07
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Alunos
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