Educação: Governo aprova prova de ingresso na carreira docente, candidatos sujeitos a pelo menos dois testes
8 de Novembro de 2007, Agência LUSA
Lisboa, 08 Nov (Lusa) - O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um decreto que define as regras da prova de acesso à carreira de professor, estabelecendo a realização de, pelo menos, dois exames para todos os candidatos a docentes.
De acordo com o documento, que regulamenta o Estatuto da Carreira Docente (ECD) no que diz respeito à entrada na profissão, a prova de ingresso inclui um exame comum a todos os candidatos, no qual são avaliados o domínio da língua portuguesa e a capacidade de raciocínio lógico.
Já a segunda componente da prova, igualmente com duas horas de duração, irá avaliar os conhecimentos científicos e tecnológicos específicos da área ou áreas disciplinares associadas à formação académica dos candidatos e que estes querem vir a leccionar.
Além destes dois exames escritos, o acesso à profissão poderá ainda incluir uma oral ou uma prova prática nos domínios das línguas, ciências experimentais, tecnologias de informação e comunicação (TIC) e expressões.
Segundo o diploma, uma classificação inferior a 14 (numa escala de zero a 20) em qualquer uma das provas é automaticamente "eliminatória".
A nota final resulta da média das duas ou três componentes da prova de ingresso, podendo os candidatos pedir a reapreciação dos exames e, em último caso, recorrer para o director-geral dos recursos humanos da Educação.
O processo de elaboração desta prova destinada aos futuros professores é em tudo semelhante ao realizado nos exames nacionais dos alunos do básico e secundário, cabendo ao Gabinete de Avaliação Educacional do ME preparar e produzir as matrizes, os enunciados e os respectivos critérios de classificação dos testes, em ambos os casos.
No entanto, será ainda constituído o Júri Nacional da Prova, um órgão nomeado pelo ME a quem vai competir a apreciação, classificação e reapreciação dos exames.
Os únicos dispensados da realização da prova de ingresso são os docentes que foram contratados em, pelo menos, dois dos últimos quatro anos lectivos imediatamente anteriores a 2007/8, desde que tenham cumprido cinco anos de serviço lectivo e uma avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.
Na altura da apresentação da proposta, as estruturas sindicais criticaram a realização da mesma, afirmando que o Governo estava a pÔr em causa a capacidade formativa das instituições de ensino superior.
Para o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, se o ministério considera que há problemas na formação, deve actuar sobre as instituições, identificando os problemas e estipulando as exigências que quer ver cumpridas.
Por sua vez, João Dias da Silva, da FNE, destacou que os professores fazem agora uma formação superior de dois ciclos, no âmbito do Processo de Bolonha, que "integra uma componente de estágio", saindo das escolas "com classificações que já os gradualizam uns em relação aos outros".
De acordo com o documento, que regulamenta o Estatuto da Carreira Docente (ECD) no que diz respeito à entrada na profissão, a prova de ingresso inclui um exame comum a todos os candidatos, no qual são avaliados o domínio da língua portuguesa e a capacidade de raciocínio lógico.
Já a segunda componente da prova, igualmente com duas horas de duração, irá avaliar os conhecimentos científicos e tecnológicos específicos da área ou áreas disciplinares associadas à formação académica dos candidatos e que estes querem vir a leccionar.
Além destes dois exames escritos, o acesso à profissão poderá ainda incluir uma oral ou uma prova prática nos domínios das línguas, ciências experimentais, tecnologias de informação e comunicação (TIC) e expressões.
Segundo o diploma, uma classificação inferior a 14 (numa escala de zero a 20) em qualquer uma das provas é automaticamente "eliminatória".
A nota final resulta da média das duas ou três componentes da prova de ingresso, podendo os candidatos pedir a reapreciação dos exames e, em último caso, recorrer para o director-geral dos recursos humanos da Educação.
O processo de elaboração desta prova destinada aos futuros professores é em tudo semelhante ao realizado nos exames nacionais dos alunos do básico e secundário, cabendo ao Gabinete de Avaliação Educacional do ME preparar e produzir as matrizes, os enunciados e os respectivos critérios de classificação dos testes, em ambos os casos.
No entanto, será ainda constituído o Júri Nacional da Prova, um órgão nomeado pelo ME a quem vai competir a apreciação, classificação e reapreciação dos exames.
Os únicos dispensados da realização da prova de ingresso são os docentes que foram contratados em, pelo menos, dois dos últimos quatro anos lectivos imediatamente anteriores a 2007/8, desde que tenham cumprido cinco anos de serviço lectivo e uma avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.
Na altura da apresentação da proposta, as estruturas sindicais criticaram a realização da mesma, afirmando que o Governo estava a pÔr em causa a capacidade formativa das instituições de ensino superior.
Para o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, se o ministério considera que há problemas na formação, deve actuar sobre as instituições, identificando os problemas e estipulando as exigências que quer ver cumpridas.
Por sua vez, João Dias da Silva, da FNE, destacou que os professores fazem agora uma formação superior de dois ciclos, no âmbito do Processo de Bolonha, que "integra uma componente de estágio", saindo das escolas "com classificações que já os gradualizam uns em relação aos outros".
8.11.07
|
Etiquetas:
Avaliação,
Professores - Estatuto da Carreira Docente
|
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
0 comentários:
Enviar um comentário