Realização de provas globais por decisão das escolas
11 de Jan de 2007, Portal da Educação do Ministério da Educação
A decisão de realizar provas globais ou trabalhos finais nas disciplinas não sujeitas a exame nacional no 9.º ano de escolaridade cabe às escolas, no quadro de desenvolvimento da sua autonomia.
Segundo um despacho normativo publicado no Diário da República, as provas globais e os trabalhos finais que incidem sobre as aprendizagens e as competências previstas para a conclusão do ensino básico não constituem um instrumento de avaliação obrigatória.
Estas provas e estes trabalhos podem ser realizados, por decisão da escola, nas disciplinas consideradas mais adequadas, desde que não impliquem, em caso algum, a interrupção das actividades lectivas.
Segundo um despacho normativo publicado no Diário da República, as provas globais e os trabalhos finais que incidem sobre as aprendizagens e as competências previstas para a conclusão do ensino básico não constituem um instrumento de avaliação obrigatória.
Estas provas e estes trabalhos podem ser realizados, por decisão da escola, nas disciplinas consideradas mais adequadas, desde que não impliquem, em caso algum, a interrupção das actividades lectivas.
19.4.07
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