Primeira prova de conhecimento da Língua Portuguesa
19 de Jan de 2007, Portal da Educação - Ministério da Educação
A primeira prova de Língua Portuguesa realizada no âmbito da Lei da Nacionalidade vai decorrer no dia 20 de Janeiro, entre as 10h30 e as 11h30, em 57 estabelecimentos de ensino portugueses e em três centros de exame localizados no México, em Espanha e na Federação Russa.
Com um total de 951 inscritos, esta prova, estruturada em consonância com um modelo baseado no Quadro Europeu Comum de Referência, tem como objectivo a verificação do conhecimento da Língua Portuguesa para aquisição da nacionalidade.
De acordo com a nova lei, recentemente aprovada, o Governo concede a nacionalidade portuguesa aos estrangeiros que, entre outros requisitos, demonstrem conhecer suficientemente a Língua Portuguesa.
O Ministério da Educação ficou responsável pela verificação do conhecimento da Língua Portuguesa para aquisição da nacionalidade, através da realização de uma prova específica, concebida segundo dois modelos: um destinado aos interessados com idades compreendidas entre os 10 e os 14 anos e outro aos maiores de 14 anos.
De acordo com o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, cabe aos estabelecimentos de ensino a certificação desse conhecimento, através da realização de testes de diagnóstico de Língua Portuguesa, ficando os consulados portugueses responsáveis pela realização das provas no estrangeiro.
Os testes de diagnóstico serão realizados, regra geral, com periodicidade trimestral, podendo a inscrição efectuar-se junto dos estabelecimentos de ensino, das entidades com competência para tal, ou directamente pelo interessado através do endereço http://www.provalinguaportuguesa.gov.pt .
Com um total de 951 inscritos, esta prova, estruturada em consonância com um modelo baseado no Quadro Europeu Comum de Referência, tem como objectivo a verificação do conhecimento da Língua Portuguesa para aquisição da nacionalidade.
De acordo com a nova lei, recentemente aprovada, o Governo concede a nacionalidade portuguesa aos estrangeiros que, entre outros requisitos, demonstrem conhecer suficientemente a Língua Portuguesa.
O Ministério da Educação ficou responsável pela verificação do conhecimento da Língua Portuguesa para aquisição da nacionalidade, através da realização de uma prova específica, concebida segundo dois modelos: um destinado aos interessados com idades compreendidas entre os 10 e os 14 anos e outro aos maiores de 14 anos.
De acordo com o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, cabe aos estabelecimentos de ensino a certificação desse conhecimento, através da realização de testes de diagnóstico de Língua Portuguesa, ficando os consulados portugueses responsáveis pela realização das provas no estrangeiro.
Os testes de diagnóstico serão realizados, regra geral, com periodicidade trimestral, podendo a inscrição efectuar-se junto dos estabelecimentos de ensino, das entidades com competência para tal, ou directamente pelo interessado através do endereço http://www.provalinguaportuguesa.gov.pt .
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