Faltas por doença não contam para a carreira de professor
30 de Março de 2007, Jornal Público, pág.7
Ministério da Educação recua na contabilização das faltas justificadas para a ascensão a professor titular.
As faltas dadas por motivo de doença, assistência a filhos menores ou morte de familiar não serão contabilizadas para efeitos de selecção no primeiro concurso de acesso a professor titular, de acordo com o documento ontem aprovado em Conselho de Ministros.Segundo o decreto-lei, que estabelece o regime do primeiro concurso de acesso a professor titular, a mais elevada categoria da carreira docente, não serão contabilizadas todas "as faltas, licenças e dispensas legalmente consideradas como prestação efectiva de serviço".
Inicialmente, a proposta do Ministério da Educação previa que todas as faltas fossem consideradas na ponderação do factor assiduidade, o que desde logo foi alvo de grande contestação por parte dos sindicatos. Depois, durante a negociação do diploma com as estruturas sindicais, ao longo de Março, a tutela decidiu que as faltas dadas por licença de maternidade, paternidade, actividade sindical e greve não contariam na ponderação da assiduidade.
O critério assiduidade é analisado nos cinco anos em que o docente deu menos faltas, entre os últimos sete anos lectivos, de 1999/00 a 2005/06. Também não serão penalizados os docentes que tenham faltado por dispensa para formação ou por licença sabática e equiparação a bolseiro, ausências equiparadas a prestação efectiva de serviço, como prevê o Estatuto da Carreira Docente (ECD).
Os docentes que tiverem entre zero a oito dias de falta são classificados com sete pontos, entre nove a 12 com cinco pontos, entre 13 e 15 com quatro, com 16 ou mais dias de falta é atribuído um ponto, enquanto com qualquer dia de falta injustificada o docente recebe zero pontos.
Outra das alterações na versão final prende-se com o aumento de um para dois pontos atribuídos a todas as funções que não sejam lectivas, independentemente do local onde tenham sido exercidas, como a actividade sindical.
A avaliação do currículo dos candidatos, que o ME limita aos últimos sete anos lectivos, é também um dos principais aspectos contestados pelos sindicatos, que alegam que os professores em condições de concorrer têm, em média, 21 anos de serviço.
Além da assiduidade são ainda considerados outros critérios como a habilitação académica, a avaliação de desempenho e a experiência profissional, incluindo o exercício de cargos de coordenação ou gestão.
Ao primeiro concurso de acesso à categoria de professor titular, que irá decorrer até ao final deste ano lectivo, o Ministério da Educação afirma que poderão candidatar-se mais de 60 mil professores, mas omitiu sempre o número de vagas. Lusa
2.4.07
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Professores - Estatuto da Carreira Docente
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