Doença vai penalizar professores
Ao contrário do que foi noticiado na semana passada, as faltas por doença poderão penalizar os candidatos ao primeiro concurso de acesso a professor titular.
Todas as faltas por doença, mesmo que justificadas com atestado médico, poderão penalizar os candidatos ao primeiro concurso de acesso a professor titular, que irá decorrer até final do ano lectivo. Também as faltas dadas por motivo de doença e assistência a filhos maiores de 10 anos irão penalizar os docentes neste concurso, uma vez que até 2006 não eram equiparadas a prestação efectiva de serviço. O decreto-lei aprovado na passada quinta-feira em Conselho de Ministros apenas acrescentou à lista de faltas que não podem penalizar os candidatos as que são consideradas como "prestação efectiva de serviço", à data a que se vai referir a avaliação - entre 1999 e 2006. Ou seja, ausências por casamento, nascimento de um filho, morte de familiar e ainda assistência na doença a filhos menores de dez anos. As ausências por licença de maternidade, paternidade e actividade sindical já não eram consideradas na ponderação, ao contrário do que estava inicialmente previsto. Além da assiduidade, outros critérios de avaliação deste concurso são a valorização das habilitações académicas, como mestrados e doutoramentos, a avaliação do desempenho e a experiência profissional, como o exercício de cargos de coordenação ou gestão, nomeadamente funções dirigentes no ministério da Educação ou de carácter científico e pedagógico nos centros Ciência Viva. O Ministério da Educação espera mais de 60 mil candidatos à mais elevada categoria da carreira docente, mas não revela o número de vagas.
2.4.07
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Etiquetas:
Professores - Estatuto da Carreira Docente
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