Aprovado regime jurídico da avaliação do ensino superior
15 de Março de 2007, Portal do Governo
Governo aprova regime jurídico da avaliação do ensino superior e prossegue reforma do sector
O Conselho de Ministros aprovou hoje, na generalidade, a proposta de lei que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior, o decreto-lei que aprova o novo regime jurídico do reconhecimento de graus superiores estrangeiros e o decreto-lei que aprova o novo regime jurídico do título académico de agregado, legislação integrada no processo de reforma do ensino superior que o Governo está a concretizar.
A proposta de lei que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior, a submeter à Assembleia da República, visa a criação de um sistema de avaliação moderno, compatível com as melhores práticas internacionais, em que a avaliação exterior, independente, é obrigatória e serve de base ao processo de acreditação das instituições e dos seus cursos.
Esta estruturação de um sistema de garantia da qualidade reconhecido internacionalmente, integra-se nas orientações aprovadas pelos países participantes do Processo de Bolonha e constantes dos Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area, elaborados pela European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA), e tem em consideração as recomendações que esta entidade apresentou ao Governo sobre a organização, método e processos de um novo sistema de avaliação e acreditação.
O processo comporta duas componentes distintas: uma de auto-avaliação das instituições, e outra de avaliação externa, levada a cabo pela Agência de Avaliação e Acreditação para a Garantia da Qualidade do Ensino Superior, dentro de uma lógica de rigor, imparcialidade e separação entre avaliadores e avaliados, bem como de obrigatoriedade de sujeição aos correspondentes processos, sob pena de cancelamento das acreditações das instituições ou cursos.
Esta medida legislativa no âmbito da qualidade do ensino superior, articula-se com as normas sobre a acreditação já aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Entre os decretos-leis aprovados hoje encontra-se o que procede à aprovação do novo regime jurídico do título académico de agregado.
O titulo académico de agregado visa atestar, num determinado ramo do conhecimento ou sua especialidade, a excelência do currículo académico, profissional, científico e pedagógico, uma elevada capacidade de investigação, um alto nível cultural numa determinada área e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.
Para além da introdução de uma definição moderna e clara do que o título atesta e das provas que conduzem à sua atribuição, institui-se a obrigatoriedade de, quando o candidato seja docente ou investigador da universidade onde requer a realização das provas, a maioria dos membros do júri ser externa a esta universidade, de modo a contribuir para a desejável abertura institucional, bem como a obrigatoriedade de a votação do júri ser nominal e fundamentada, terminando com o inaceitável secretismo actual.
Refira-se, também, que este diploma permite, nomeadamente: a equiparação entre os aprovados em provas de habilitação cientifica e os aprovados em provas de agregação; a utilização de línguas estrangeiras nos documentos a serem utilizados nas provas, desde que autorizado pela Universidade; e a divulgação de composição dos júris, dos resultados de apreciação liminar e das provas públicas via Internet.
O Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto-lei que define o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros, documento que vem instituir um novo regime de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros de nível, conferindo aos seus titulares todos os direitos inerentes aos dos graus de licenciado, mestre e doutor conferidos por estabelecimentos de ensino superior portugueses.
Este decreto-lei, aprovado na generalidade para consulta pública, visa instituir um novo regime de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor conferidos por estabelecimentos de ensino superior portugueses, conferindo aos seus titulares todos os direitos inerentes a estes graus académicos.
A mobilidade das pessoas e das ideias está na base das sociedades e das economias do conhecimento.
Superar atavismos corporativos e ilusões de auto-suficiência é exigência do País neste momento de desafios e de oportunidades.
Através deste diploma legal afasta-se um obstáculo importante à circulação de diplomados, acolhendo, sem os entraves burocráticos e as demoras hoje existentes todos quantos tendo obtido os seus graus académicos no estrangeiro queiram desenvolver actividade em Portugal.
Introduz-se igualmente um mecanismo automático de reconhecimento da classificação final, que afastará os procedimentos burocráticos e manifestamente injustos que vinham sendo adoptados com excessiva frequência no processo de equivalência.
Este diploma enquadra-se num conjunto de medidas que visam garantir a mobilidade efectiva e desburocratizada, nacional e internacional, de estudantes e diplomados vocacionada para atrair e fixar em Portugal recursos humanos qualificados, portugueses ou estrangeiros, e onde se inserem também:
- O novo regime de mobilidade dos estudantes entre estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, assegurado através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), já aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
- O novo regime de reingresso, mudança de curso e transferência, que após consulta pública, vai agora ser aprovado, por portaria ministerial, e através do qual se removem todos os obstáculos ao reingresso dos que interromperam os seus estudos superiores e se procede à alteração dos procedimentos de transferência e mudança de curso, integrando num só regime os estudantes oriundos de estabelecimentos nacionais e estrangeiros, alargando os limites à admissão e simplificando os procedimentos.
Governo aprovou igualmente , no início de Fevereiro, na generalidade para consulta pública, entretanto realizada, o projecto de decreto-lei que cria a Agência de Avaliação e Acreditação para a Garantia da Qualidade do Ensino Superior e aprova os seus Estatutos
Este conjunto de diplomas insere-se no processo de reforma do ensino superior em curso, no âmbito do qual já foram aprovados:
- A alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo introduzida pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, que criou as condições legais para a concretização do Processo de Bolonha no ensino superior português;
- O Decreto‑Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabeleceu os princípios gerais de organização dos ciclos de estudo e do seu processo de acreditação, bem como fixando as regras transitórias a adoptar para a reorganização dos cursos em funcionamento e para a criação de novos ciclos de estudos;
- O Decreto‑Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio, que aprovou um novo regime jurídico dos cursos de especialização tecnológica (CET), visando estimular a sua criação, especialmente em escolas superiores politécnicas, aumentar a oferta de formação profissional de nível 4 e alargar o acesso a esta formação a novos públicos, abrindo ainda novas vias de acesso ao ensino superior;
- O Decreto‑Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, que simplificou e flexibilizou o acesso ao ensino superior a novos públicos, nomeadamente, a maiores de 23 anos com formação e experiência adequadas.
No prosseguimento deste processo, e até Maio, vai ser apresentada à Assembleia da República a proposta de lei sobre autonomia, gestão e regulação das instituições de ensino superior, e será elaborado o novo Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.Até ao Verão vão ser aprovadas, após negociação, as revisões dos Estatutos da Carreira Docente Universitária, da Carreira Docente Politécnica e da Carreira de Investigação.
O Conselho de Ministros aprovou hoje, na generalidade, a proposta de lei que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior, o decreto-lei que aprova o novo regime jurídico do reconhecimento de graus superiores estrangeiros e o decreto-lei que aprova o novo regime jurídico do título académico de agregado, legislação integrada no processo de reforma do ensino superior que o Governo está a concretizar.
A proposta de lei que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior, a submeter à Assembleia da República, visa a criação de um sistema de avaliação moderno, compatível com as melhores práticas internacionais, em que a avaliação exterior, independente, é obrigatória e serve de base ao processo de acreditação das instituições e dos seus cursos.
Esta estruturação de um sistema de garantia da qualidade reconhecido internacionalmente, integra-se nas orientações aprovadas pelos países participantes do Processo de Bolonha e constantes dos Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area, elaborados pela European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA), e tem em consideração as recomendações que esta entidade apresentou ao Governo sobre a organização, método e processos de um novo sistema de avaliação e acreditação.
O processo comporta duas componentes distintas: uma de auto-avaliação das instituições, e outra de avaliação externa, levada a cabo pela Agência de Avaliação e Acreditação para a Garantia da Qualidade do Ensino Superior, dentro de uma lógica de rigor, imparcialidade e separação entre avaliadores e avaliados, bem como de obrigatoriedade de sujeição aos correspondentes processos, sob pena de cancelamento das acreditações das instituições ou cursos.
Esta medida legislativa no âmbito da qualidade do ensino superior, articula-se com as normas sobre a acreditação já aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Entre os decretos-leis aprovados hoje encontra-se o que procede à aprovação do novo regime jurídico do título académico de agregado.
O titulo académico de agregado visa atestar, num determinado ramo do conhecimento ou sua especialidade, a excelência do currículo académico, profissional, científico e pedagógico, uma elevada capacidade de investigação, um alto nível cultural numa determinada área e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.
Para além da introdução de uma definição moderna e clara do que o título atesta e das provas que conduzem à sua atribuição, institui-se a obrigatoriedade de, quando o candidato seja docente ou investigador da universidade onde requer a realização das provas, a maioria dos membros do júri ser externa a esta universidade, de modo a contribuir para a desejável abertura institucional, bem como a obrigatoriedade de a votação do júri ser nominal e fundamentada, terminando com o inaceitável secretismo actual.
Refira-se, também, que este diploma permite, nomeadamente: a equiparação entre os aprovados em provas de habilitação cientifica e os aprovados em provas de agregação; a utilização de línguas estrangeiras nos documentos a serem utilizados nas provas, desde que autorizado pela Universidade; e a divulgação de composição dos júris, dos resultados de apreciação liminar e das provas públicas via Internet.
O Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto-lei que define o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros, documento que vem instituir um novo regime de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros de nível, conferindo aos seus titulares todos os direitos inerentes aos dos graus de licenciado, mestre e doutor conferidos por estabelecimentos de ensino superior portugueses.
Este decreto-lei, aprovado na generalidade para consulta pública, visa instituir um novo regime de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor conferidos por estabelecimentos de ensino superior portugueses, conferindo aos seus titulares todos os direitos inerentes a estes graus académicos.
A mobilidade das pessoas e das ideias está na base das sociedades e das economias do conhecimento.
Superar atavismos corporativos e ilusões de auto-suficiência é exigência do País neste momento de desafios e de oportunidades.
Através deste diploma legal afasta-se um obstáculo importante à circulação de diplomados, acolhendo, sem os entraves burocráticos e as demoras hoje existentes todos quantos tendo obtido os seus graus académicos no estrangeiro queiram desenvolver actividade em Portugal.
Introduz-se igualmente um mecanismo automático de reconhecimento da classificação final, que afastará os procedimentos burocráticos e manifestamente injustos que vinham sendo adoptados com excessiva frequência no processo de equivalência.
Este diploma enquadra-se num conjunto de medidas que visam garantir a mobilidade efectiva e desburocratizada, nacional e internacional, de estudantes e diplomados vocacionada para atrair e fixar em Portugal recursos humanos qualificados, portugueses ou estrangeiros, e onde se inserem também:
- O novo regime de mobilidade dos estudantes entre estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, assegurado através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), já aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
- O novo regime de reingresso, mudança de curso e transferência, que após consulta pública, vai agora ser aprovado, por portaria ministerial, e através do qual se removem todos os obstáculos ao reingresso dos que interromperam os seus estudos superiores e se procede à alteração dos procedimentos de transferência e mudança de curso, integrando num só regime os estudantes oriundos de estabelecimentos nacionais e estrangeiros, alargando os limites à admissão e simplificando os procedimentos.
Governo aprovou igualmente , no início de Fevereiro, na generalidade para consulta pública, entretanto realizada, o projecto de decreto-lei que cria a Agência de Avaliação e Acreditação para a Garantia da Qualidade do Ensino Superior e aprova os seus Estatutos
Este conjunto de diplomas insere-se no processo de reforma do ensino superior em curso, no âmbito do qual já foram aprovados:
- A alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo introduzida pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, que criou as condições legais para a concretização do Processo de Bolonha no ensino superior português;
- O Decreto‑Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabeleceu os princípios gerais de organização dos ciclos de estudo e do seu processo de acreditação, bem como fixando as regras transitórias a adoptar para a reorganização dos cursos em funcionamento e para a criação de novos ciclos de estudos;
- O Decreto‑Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio, que aprovou um novo regime jurídico dos cursos de especialização tecnológica (CET), visando estimular a sua criação, especialmente em escolas superiores politécnicas, aumentar a oferta de formação profissional de nível 4 e alargar o acesso a esta formação a novos públicos, abrindo ainda novas vias de acesso ao ensino superior;
- O Decreto‑Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, que simplificou e flexibilizou o acesso ao ensino superior a novos públicos, nomeadamente, a maiores de 23 anos com formação e experiência adequadas.
No prosseguimento deste processo, e até Maio, vai ser apresentada à Assembleia da República a proposta de lei sobre autonomia, gestão e regulação das instituições de ensino superior, e será elaborado o novo Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.Até ao Verão vão ser aprovadas, após negociação, as revisões dos Estatutos da Carreira Docente Universitária, da Carreira Docente Politécnica e da Carreira de Investigação.
12.4.07
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