No âmbito do Laboratório de Avaliação da Qualidade Educativa (LAQE), estrutura funcional do Centro de Investigação Didáctica e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF) da Universidade de Aveiro, foi criado, em Março de 2007, o presente blogue onde são colocadas, notícias da imprensa da área da Avaliação Educativa. Esta recolha tem como principal finalidade avaliar o impacte, nos mass media, das questões de avaliação educativas.

Ministério terá de pagar 3,2 milhões de euros pelas aulas de substituição

26.02.2008 - Jornal de Notícias

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) estima que o Ministério da Educação (ME) tenha de desembolsar, no mínimo, cerca de 3,2 milhões de euros para pagamento das aulas de substituição como trabalho docente extraordinário.De acordo com o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, se ocorrerem por média sete substituições por mês numa escola, serão cerca de 84 durante os anos lectivos de 2005/06 e os primeiros quatro meses do ano escolar seguinte, até entrar em vigor o novo Estatuto da Carreira Docente, já descontados os períodos de interrupção lectiva."Estes já são números muito por baixo. Se multiplicarmos as 84 substituições pelos cerca de 1500 estabelecimentos de ensino obtemos um total de 126 mil substituições. A uma média de 26 euros por cada hora de substituição o Ministério terá de pagar, no mínimo, 3,2 milhões de euros", afirmou o responsável.A Fenprof anunciou segunda-feira à noite que às três decisões favoráveis aos professores transitadas em julgado, que já não são passíveis de mais nenhum recurso, juntam-se outras três do Tribunal Central Administrativo do Norte, com a data de 21 de Fevereiro de 2008.Nestas três decisões, o tribunal nega provimento ao recurso do Ministério da Educação, considerando que o serviço prestado pelos professores em substituição de colegas faltosos deve ser pago como serviço docente extraordinário nos termos do artigo 83 do anterior Estatuto da Carreira Docente.
Federação quer pedir extensão dos efeitos da sentença
Assim, a Fenprof considera que já é possível pedir a extensão dos efeitos da sentença, de acordo com o artigo 161 do Código de Processo dos Tribunais Administrativos. Este documento estabelece que isso se aplica existindo casos perfeitamente idênticos e quando no mesmo sentido tenham sido proferidas cinco sentenças transitadas em julgado. Por isso, Mário Nogueira exorta todos os professores a requerer ao Ministério da Educação o pagamento das aulas de substituição como trabalho docente extraordinário, podendo os docentes fazê-lo no prazo de um ano a contar a partir do dia 21 de Fevereiro deste ano. O secretário de Estado da Educação garantiu que a tutela irá cumprir todas as decisões dos tribunais, sublinhando, por outro lado, que já existem nove sentenças favoráveis ao Ministério da Educação. No entanto, Valter Lemos não explicou se as mesmas tinham ou não transitado em julgado.O governante considerou ainda que só se os casos forem rigorosamente iguais é que podem derivar em jurisprudência. "O que não me parece que seja o caso", afirmou, acusando a Fenprof de ter pretendido, com este anúncio, "mais uma vez criar instabilidade nas escolas" através de "mais uma tentativa de manipulação".No entanto, para Mário Nogueira é "indiferente" que o Ministério tenha nove decisões favoráveis, mesmo que estas tenham transitado em julgado. "A consequência que daí advém é que esses nove professores não vão poder requerer o pagamento das aulas de substituição como horas extraordinárias. Em completo absurdo, havendo cinco decisões favoráveis ao Ministério e cinco aos professores, poderiam os docentes requerer que não lhes fossem pagas as horas extraordinárias", ironizou.

0 comentários: