No âmbito do Laboratório de Avaliação da Qualidade Educativa (LAQE), estrutura funcional do Centro de Investigação Didáctica e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF) da Universidade de Aveiro, foi criado, em Março de 2007, o presente blogue onde são colocadas, notícias da imprensa da área da Avaliação Educativa. Esta recolha tem como principal finalidade avaliar o impacte, nos mass media, das questões de avaliação educativas.

Ministério pode ter de pagar 126 mil horas

27.02.08, Diário de Notícias

'Jurisprudência' das sentenças favoráveis aos docentes divide peritos
Cerca de três milhões de euros, correspondentes a 126 mil aulas de substituição, é quanto a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) diz que o Ministério da Educação terá de pagar se todos os professores que desempenharam estas actividades sem remuneração durante a vigência do anterior estatuto docente, em 2005/06 e 2006/07 (até Janeiro), exigirem as verbas em causa. Uma posição contestada pela tutela e que divide os especialistas ouvidos pelo DN.O argumento da Fenprof - que até já disponibilizou minutas de requerimentos à tutela na sua página da Internet -é que, uma vez transitadas em julgado seis sentenças favoráveis a professores em tribunais administrativos, aplica-se o número 1 do artigo 161 do Código de Processo dos Tribunais Administrativos (15/2002), que estipula que, nestas condições, os efeitos das decisões podem abranger todos os que se encontrem na mesma situação, sem necessidade de recurso às vias judiciais. Mas o Ministério, que também contabiliza nove vitórias em processos pelas mesmas razões, tem uma visão diferente.Em declarações à Lusa, Valter Lemos, secretário de Estado da Educação, garantiu que a tutela cumprirá com as decisões que lhe sejam desfavoráveis. Mas lembrou que, para ser feita jurisprudência, os casos em apreço teriam de ser completamente iguais: "Não me parece que seja o caso", disse, acusando a Fenprof de pretender "mais uma vez criar instabilidade nas escolas", através de uma "tentativa de manipulação"."Vou tentar acreditar que o que disse o secretário de Estado foi por desconhecimento e não por má-fé", respondeu ao DN Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof. "O senhor secretário de Estado até poderia ter 90 decisões a seu favor que o resultado seria o mesmo: "As acções diziam todas respeito ao mesmo: aulas de substituição que o Ministério nunca quis pagar, apesar de o anterior Estatuto da Carreira Docente as identificar como actividades extraordinárias". No entanto, os especialistas dividem-se nesta questão. O antigo juiz do Tribunal Constitucional, Guilherme da Fonseca, defende que a partir da quinta sentença favorável, as sentenças assumem força de lei, pelo que agora "qualquer interessado, numa mesma situação dentro do mesmo regime, pode requerer à administração que lhe sejam estendidos os efeitos das sentenças, e a administração tem de cumprir o julgado". Também Hugo Correia, especialista em direito administrativo, afirma que uma sentença de um Tribunal Central Administrativo é, em princípio, definitiva, já que só existem duas possibilidades de recurso excepcionais, o que vai ao encontro das expectativas da Fenprof. Já o professor de direito administrativo Cláudio Monteiro discorda destas visões e considera que decisões de tribunais comuns não podem gerar jurisprudência, ainda para mais quando há divisão de decisões judiciais em relação às duas partes.

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