Gestão Escolar: Diploma já não prevê percentagens mínimas para representantes de professores e pais
O diploma sobre gestão e administração escolar, aprovado quinta-feira em Conselho de Ministros, já não prevê percentagens mínimas para o número de representantes dos professores e dos pais no Conselho Geral, futuro órgão de direcção estratégica das escolas.A versão final do decreto-lei, disponibilizada hoje pelo Ministério da Educação (ME), estabelece apenas que o número de representantes do pessoal docente e não docente, no seu conjunto, "não pode ser superior a 50 por cento da totalidade dos membros do Conselho Geral", órgão com competência para escolher e destituir o director. No entanto, o diploma que esteve em discussão pública previa que o número de representantes dos professores não poderia ser inferior a 30 por cento, nem superior a 40 por cento.Quanto à representação dos encarregados de educação e dos alunos, a versão inicial do decreto-lei estipulava que esta não podia ser inferior a 20 por cento da totalidade dos membros do Conselho Geral.Em relação à participação dos alunos neste órgão, que se circunscreve apenas ao ensino secundário, não poderia ser superior a 10 por cento. Nenhuma das versões do diploma contempla percentagens para os representantes das autarquias e das comunidades locais.Outra das novidades do diploma aprovado quinta-feira prende-se com a possibilidade dos órgãos de direcção, administração e gestão da escola serem dissolvidos por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área da Educação, "na sequência de processo de avaliação externa ou de acção inspectiva que comprovem prejuízo manifesto para o serviço público ou manifesta degradação ou perturbação da gestão do agrupamento de escolas".O Conselho Geral passa a ser constituído por 21 membros, e não por 20 como propôs inicialmente o Governo, e aprova o plano anual de actividades, quando anteriormente emitia apenas parecer.Tal como o Governo já tinha anunciado, foi ainda alterada a duração dos mandatos do director e dos membros do Conselho Geral, de três para quatro anos, bem como retirada a exclusão dos professores da presidência daquele órgão. Em relação ao director, este passa a ser coadjuvado por um subdirector e por um a três adjuntos, quando inicialmente estava previsto apenas entre dois e quatro adjuntos, consoante a dimensão da escola ou do agrupamento. Quanto aos mandatos das direcções executivas que terminem depois da entrada em vigor do diploma, serão prorrogados até à eleição do director.
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