Lei da mobilidade especial esbarra nas universidades
10 de Fevereiro de 2008, Jornal de Notícias
Algumas universidades e politécnicos públicos não estão a responder ao pedido da tutela no sentido de informarem sobre as categorias e carreiras susceptíveis de aderir mais facilmente à mobilidade especial voluntária, regime cuja alteração aguarda promulgação por parte de Belém. A Fenprof teme, por seu lado, que os 3/4 de docentes precários no politécnico sejam dispensados e substituídos por professores universitários do quadro em regime de mobilidade especial, voluntária ou não.A mobilidade no âmbito da Academia do Sul, que deverá arrancar em 2009/10, é o que Jorge Araújo, reitor da Universidade de Évora, chama de funcional. "O consórcio entre as universidades de Évora e do Algarve, bem como os politécnicos de Portalegre, Beja e Setúbal, deve avançar em breve e conta com o apoio do senhor ministro", sublinha. "A partir desse momento, estará criado um espaço comum de leccionação. Os docentes que estiverem em excesso num lado poderão ir para outra instituição por determinação dos órgãos dirigentes, mas sem perda do vínculo original ou do vencimento", acrescenta."Desconfio que vamos ter turbo-professores na Academia do Sul. Como o corpo universitário está mais fixo do que o politécnico, em que 3/4 não tem vínculo permanente, pode ser uma forma de evitar uma mobilidade maior dos professores universitários, despejando-os nos politécnicos mais próximos. Por outro lado, mobilidade especial no politécnico não tem sentido, uma vez que a maioria é precária", sustenta Mário de Carvalho, do Departamento de Ensino Superior da Fenprof."O artigo 2.º da lei 53/2006 diz claramente que a mobilidade se aplica a todos os serviços de administração directa e indirecta do Estado, com excepção das EPE. Aplica-se a todos que estão em nomeação definitiva e agora aos que têm contrato individual de trabalho (pessoal não-docente é um exemplo)", explica Eduardo Quinta Nova, deputado do PS. "Eu não consigo ver quais são as vantagens, uma vez que as pessoas perdem vencimento e o vínculo", contrapõe Jorge Araújo.A Universidade do Minho e, por exemplo, a Escola de Enfermagem do Porto responderam negativamente ao pedido da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) no sentido de apresentarem as carreiras, categorias ou grupos de pessoal mais susceptíveis de aderirem voluntariamente à mobilidade especial (antigo quadro de excedentários) voluntária. António Guimarães Rodrigues, reitor da Universidade do Minho, transmitiu à DGES que a instituição não está em condições de responder sem previamente conhecer o enquadramento legal em que a opção pela mobilidade especial venha a ser estabelecida e as respectivas implicações. A Escola Superior de Enfermagem do Porto desculpa--se com o processo de fusão em curso e diz que tem recorrido à requisição e transferência, pese embora a mobilidade especial voluntária seja precisamente para ser usada em contexto de fusão ou extinção de serviços. Segundo Eduardo Quinta Nova, os benefícios são evidentes.Quem não se voluntariar, pode ir para a mobilidade especial, após avaliações de desempenho, e nunca entrará em licença extraordinária antes de 60 dias decorridos. A referida licença não tem prazo de validade, ao contrário da versão de 2006, e aumenta as subvenções anteriores, passando a ser de 75% durante os primeiros cinco anos, 65% do sexto ao décimo ano e 55% a partir do 11.º ano. Os que não aderirem à mobilidade especial ficam fora da licença e terão percentagens do ordenado 5% inferiores nas fases referidas
12.2.08
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Etiquetas:
Ensino Superior
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