No âmbito do Laboratório de Avaliação da Qualidade Educativa (LAQE), estrutura funcional do Centro de Investigação Didáctica e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF) da Universidade de Aveiro, foi criado, em Março de 2007, o presente blogue onde são colocadas, notícias da imprensa da área da Avaliação Educativa. Esta recolha tem como principal finalidade avaliar o impacte, nos mass media, das questões de avaliação educativas.

Federação sindical diz que alterações anunciadas para a gestão escolar são insuficientes

19.02.2008 , Jornal Público

A Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) considerou hoje que as alterações ao diploma sobre gestão e administração escolar anunciadas ontem pelo Governo reconhecem a argumentação dos sindicatos mas são insuficientes para garantir a autonomia das escolas.O Governo recuou no novo diploma sobre autonomia, gestão e administração escolar, ao admitir a possibilidade dos professores presidirem ao Conselho Geral, futuro órgão de direcção estratégica das escolas. O diploma, cuja versão final será apresentada quinta-feira em Conselho de Ministros, prevê a criação do Conselho Geral com competência para escolher e destituir o director da escola, que será o único responsável pela gestão da escola. Para o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva, apesar deste recuo, questões "essenciais" como a "excessiva concentração de poderes" no director de escola "continuam por resolver". Segundo João Dias da Silva, um verdadeiro investimento na autonomia das escolas passa pela "diminuição dos poderes do director" e pela definição da participação dos parceiros na gestão escolar. Segundo um comunicado do Ministério da Educação, a versão final do diploma deverá contemplar ainda o aumento da duração dos mandatos do director e do Conselho Geral, de três para quatro anos, bem como alterações na composição do Conselho Pedagógico. A nota refere que a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, e os secretários de Estado Valter Lemos e Jorge Pedreira reuniram-se ontem com o Conselho das Escolas, órgão consultivo do Ministério, para analisar o diploma, tendo sido acolhidas "a maior parte" das sugestões apresentadas. A primeira versão deste projecto de Decreto-Lei aprovada em Conselho de Ministros a 20 de Dezembro, para discussão pública, excluía os professores da presidência do Conselho Geral, o que suscitou críticas dos sindicatos de professores, do Conselho Nacional de Educação e do próprio Conselho das Escolas. O diploma previa que só os representantes da autarquia, dos pais e da comunidade local poderiam presidir àquele órgão. Em relação à escolha dos adjuntos por parte do director, a proposta inicial do Governo indicava que aqueles tinham de ser designados entre os docentes do quadro de nomeação definitiva da escola e com pelo menos cinco anos de serviço. A este propósito, no seu parecer, o Conselho das Escolas questionava como era possível responsabilizar o director se lhe era limitada a escolha da sua equipa, sugerindo que a escolha dos adjuntos recaísse entre os professores do quadro "de qualquer escola pública e de qualquer nível de ensino", com pelo menos cinco anos de exercício efectivo de funções. Outra das alterações que o diploma vai sofrer prende-se com o Conselho Pedagógico. De acordo com a tutela, será criada uma comissão especializada com pais e alunos, mas as competências técnicas ficam reservadas aos professores, tal como defendia o Conselho das Escolas.

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