No âmbito do Laboratório de Avaliação da Qualidade Educativa (LAQE), estrutura funcional do Centro de Investigação Didáctica e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF) da Universidade de Aveiro, foi criado, em Março de 2007, o presente blogue onde são colocadas, notícias da imprensa da área da Avaliação Educativa. Esta recolha tem como principal finalidade avaliar o impacte, nos mass media, das questões de avaliação educativas.

Educação: "Não há providências cautelares que possam interromper a avaliação", diz a ministra

26 de Fevereiro de 2008, Agência Lusa

Porto, 26 Fev (Lusa) - A ministra da Educação disse hoje, em Matosinhos, que "não há providências cautelares que possam interromper o processo de avaliação" dos professores.
Maria de Lurdes Rodrigues falava no final de uma visita à Escola de Música Óscar de Silva, frequentada por cerca de 200 alunos, que sofreu obras de remodelação e ampliação de cerca de um milhão de euros.
A ministra salientou que o processo de avaliação "está em campo e continua dentro da normalidade", sustentando que "não corresponde à verdade o que a Fenprof disse terça-feira", no programa Prós e Contras da RTP.
Maria de Lurdes Rodrigues entende que aquela organização sindical, que tem liderado a contestação à política educativa do actual governo, usou de "ligeireza" no modo como se referiu à questão da avaliação.
A sua opinião é que se deve "aguardar com tranquilidade", uma vez que, justificou a ministra, "são assuntos que estão a ser tratados em tribunais".
Certo é que, insistiu Maria de Lurdes Rodrigues, "a avaliação é muito importante".
Questionada sobre a possibilidade dos tribunais considerarem que o ministério tem mesmo de pagar as aulas de substituição como horas extraordinárias, como também reclama a Fenprof, a ministra respondeu: "se considerarem considerarão".
O que em sua opinião é importante é "o contributo para um clima de tranquilidade" no sector e os professores até já estão habituados a ele, porque "avaliam alunos" e fazem "supervisão de estágios".
A ministra pronunciou-se também, em Matosinhos, sobre o ensino da música, dizendo que "em Portugal não existem músicos em número suficiente para dar aulas".
"Isso dá uma ideia do défice de profissionais que o país tem neste domínio artístico", frisou.
É por esse motivo que, segundo Maria de Lurdes Rodrigues, não é possível, actualmente, alargar o ensino musical ao segundo ciclo do ensino básico.
"Portugal dispõe de professores de inglês e de Educação Física em número suficiente, mas não há professores de música", sustentou.
O objectivo pretendido pelo Ministério, disse, "é formar mais jovens" e contribuir para que alguns "possam ter carreiras internacionais".
O desafio governamental nesta área é, segundo Maria de Lurdes Rodrigues, "mudar em poucos anos o ensino da música em Portugal".
Para isso, deve-se "tentar, pelo menos, fazer mais e melhor" com os recursos disponíveis.
A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) estimou hoje que o Ministério da Educação (ME) terá de desembolsar, no mínimo, cerca de 3,2 milhões de euros para pagamento das aulas de substituição como trabalho docente extraordinário.
De acordo com o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, se ocorrerem por média sete substituições por mês numa escola, serão cerca de 84 durante os anos lectivos de 2005/06 e os primeiros quatro meses do ano escolar seguinte, até entrar em vigor o novo Estatuto da Carreira Docente, já descontados os períodos de interrupção lectiva.
"Estes já são números muito por baixo. Se multiplicarmos as 84 substituições pelos cerca de 1.500 estabelecimentos de ensino obtemos um total de 126 mil substituições. A uma média de 26 euros por cada hora de substituição o Ministério terá de pagar, no mínimo, 3,2 milhões de euros", afirmou hoje o responsável, em declarações à Lusa.
A Fenprof anunciou segunda-feira à noite que às três decisões favoráveis aos professores transitadas em julgado, que já não são passíveis de mais nenhum recurso, juntam-se outras três do Tribunal Central Administrativo do Norte, com a data de 21 de Fevereiro de 2008.
Nestas três decisões, que a Lusa consultou, o tribunal nega provimento ao recurso do Ministério da Educação, considerando que o serviço prestado pelos professores em substituição de colegas faltosos deve ser pago como serviço docente extraordinário nos termos do artigo 83 do anterior Estatuto da Carreira Docente.
Assim, a Fenprof considera que já é possível pedir a extensão dos efeitos da sentença, de acordo com o artigo 161 do Código de Processo dos Tribunais Administrativos.
Este documento estabelece que isso se aplica existindo casos perfeitamente idênticos e quando no mesmo sentido tenham sido proferidas cinco sentenças transitadas em julgado.
Por isso, Mário Nogueira exorta todos os professores a requerer ao Ministério da Educação o pagamento das aulas de substituição como trabalho docente extraordinário, podendo os docentes fazê-lo no prazo de um ano a contar a partir do dia 21 de Fevereiro deste ano.
Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado da Educação garantiu que a tutela irá cumprir todas as decisões dos tribunais, sublinhando, por outro lado, que já existem nove sentenças favoráveis ao Ministério da Educação. No entanto, Valter Lemos não explicou se as mesmas tinham ou não transitado em julgado.
O governante considerou ainda que só se os casos forem rigorosamente iguais é que podem derivar em jurisprudência.
"O que não me parece que seja o caso", afirmou, acusando a Fenprof de ter pretendido, com este anúncio, "mais uma vez criar instabilidade nas escolas" através de "mais uma tentativa de manipulação".
No entanto, para Mário Nogueira é "indiferente" que o Ministério tenha nove decisões favoráveis, mesmo que estas tenham transitado em julgado.
"A consequência que daí advém é que esses nove professores não vão poder requerer o pagamento das aulas de substituição como horas extraordinárias. Em completo absurdo, havendo cinco decisões favoráveis ao Ministério e cinco aos professores, poderiam os docentes requerer que não lhes fossem pagas as horas extraordinárias", ironizou.

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