Seguro obrigatório para as instituições
Terça-feira, 8 de Maio de 2007, Jornal de Notícias
As universidades privadas terão um crivo de exigência semelhante ao sector público, nomeadamente na composição do corpo docente. Um doutorado por 150 alunos é o novo rácio imposto por Mariano Gago. A maioria terá de estar a tempo integral. A proposta de lei sobre o regime jurídico das instituições de Ensino Superior regula, tal como se previa, todo o sector, abarcando público e privado, salvo excepções previstas no diploma. O funcionamento de um estabelecimento de Ensino Superior privado sem o reconhecimento formal acarretará o seu encerramento, prevenindo assim casos conhecidos publicamente de universidades e institutos, que arrancam sem cumprir todos os trâmites legais de reconhecimento.Em defesa dos discentes, a proposta de lei, que ontem ainda não tinha chegado às mãos dos parlamentares, prevê que os estudantes assinem, no momento da inscrição anual, uma carta dos seus direitos e deveres que fará parte integrante das obrigações contratuais entre as partes.Os privados terão ainda de contratar um seguro destinado a assegurar as obrigações inerentes à garantia dos direitos dos estudantes e dos docentes, incluindo o pagamento de remunerações. Esta alínea da lei não terá surgido por mero caso, conhecidos que são os casos ocorridos na Universidade Independente, sob ameaça de encerramento compulsivo, e em outras instituições privadas. Mariano Gago fez também incluir no diploma disposições que assegurem a existência de registos académicos seguros dos alunos para os mais diversos fins, nomeadamente em situações de equivalências.
8.5.07
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Etiquetas:
Ensino Superior
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