Ministro com poder para passar universidades a fundações
Terça-feira, 8 de Maio de 2007, Jornal de Notícias
Contra todas expectativas, Mariano Gago avança mesmo para a hipótese de as universidades ou politécnicos públicos serem transformados em fundações de direito privado.
As instituições podem manifestar essa vontade ou, em nome da defesa do interesse público, o próprio ministro do Ensino Superior terá a liberdade de avançar unilateralmente para esse tipo de regime jurídico, previsto no projecto-lei aprovado no Conselho de Ministros extraordinário de sábado.Segundo o diploma, a que o JN teve acesso, os actuais funcionários públicos ao serviço nessas universidades ou politécnicos manterão os seus direitos, aplicando-se de futuro o contrato de trabalho da Administração Pública. As instituições públicas poderão delegar a realização de cursos (sem grau académico) em fundações, associações ou sociedades privadas com que tenham acordos.As futuras e eventuais fundações serão administradas por um conselho de curadores (3 a 5) nomeados por cinco anos pelo Governo entre personalidades de reconhecido mérito e não poderão ter vínculo laboral com a instituição. As fundações terão órgãos semelhantes às universidades públicas tradicionais, exceptuando os curadores, e poderão aprovar quadros de pessoal ou, por exemplo, autorizar operações sobre imóveis, aprovar as propinas ou permitir a criação ou participação de empresas privadas. O conselho de curadores terá também o poder de designar o reitor e o conselho de gestão. O Governo das universidades "tradicionais" será composto pelo conselho geral que elege o reitor e este terá, entre outras funções, a obrigação de presidir a um conselho de gestão. O conselho geral elege o reitor por quatro anos a partir de um conjunto de candidatos que sejam professores ou investigadores internos ou externos à instituição, de universidades portuguesas ou estrangeiras.Ao lado do reitor (ou presidente no caso dos politécnicos) surge a figura do administrador, isto é, um gestor profissional que integrará o conselho de gestão. Este administrador terá competências equivalentes a um director-geral da Administração Pública. A gestão financeira e patrimonial estará nas suas mãos e controlará até as transferências do OE para a instituição.Apesar da sua tónica privatizadora, o diploma guarda para o ministro poderes essenciais, como seja a determinação do número máximo de docentes, investigadores e outro pessoal remunerados pelo Orçamento de Estado. Ainda assim, as instituições não terão limitações na contratação de pessoal em regime de contrato de trabalho. Não menos importante é a possibilidade de o Governo ter a iniciativa (ou dar o seu aval) de criar consórcios de instituições de ensino superior públicas, visando a coordenação mais racional da oferta de cursos. Conselho Coordenador do Ensino SuperiorMariano Gago sempre avança com o Conselho Coordenador do Ensino Superior, órgão que terá como missão o aconselhamento da tutela. Na proposta de lei do regime jurídico remete-se a composição e modo de funcionamento para diploma próprio, tal como o financiamento, as carreiras docentes, a acção social escolar, a acreditação, entre outras leis especiais que surgirão ao longo dos próximos meses.Mecânica da passagem a fundações "privadas"As universidades públicas poderão passar a fundações mediante proposta fundamentada do reitor ou do presidente, aprovada pelo conselho geral por maioria absoluta. O Governo terá de aprovar, mas todo o processo pode ser da iniciativa da tutela.Governo pode fazer donativos às fundaçõesO património da fundação de direito privado resultará do já existente na universidade ou politécnico públicos. No entanto, o Governo poderá contribuir para o património da fundação com recursos suplementares, patrimoniais ou outros.
Tribunal de Contas controlará Superior. As instituições de Ensino Superior públicas e privadas passarão a estar sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas
8.5.07
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Ensino Superior
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