Privadas vão ter contratos "especiais"
29 de Junho de 2007, Jornal de Notícias
No artigo 53.º do novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), está previsto que as contratações nas universidades e institutos privados não fiquem sob alçada do Código do Trabalho. Será criada uma lei especial, sendo depois objecto de regulamentação colectiva de trabalho.Embora o Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESup) sustente que o artigo em causa dá azo a inúmeros abusos, Miguel Copetto, secretário-geral da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP), alega que essa não é a intenção. "O que está em causa é a obrigação dos docentes de se valorizarem, isto é, que façam mestrados e doutoramentos". Ou seja, as universidades privadas não querem renovar contratos ou estabelecer vínculos perenes com docentes que não se dispõem a evoluir.A APESP enviou, anteontem, a Mariano Gago a sua análise ao RJIES, apontando vários defeitos no diploma. O regime prevê incompatibilidades entre proprietários das instituições e cargos de direcção das mesmas. Dito de outra forma, a APESP lembra que "quem assume as responsabilidades - por vezes a título pessoal - são os titulares dos órgãos de administração ou direcção das entidades titulares dos estabelecimentos". Segundo a APESP, ser dono, mas não mandar na gestão, parece um absurdo.Os privados estão contra o poder de intervenção da tutela nas provas específicas e refutam o velho critério, mantido na versão aprovada em Conselho de ministros, para que uma insttiuição seja considerada universidade. Em vez de seis ciclos de licenciatura de áreas diferentes, duas das quais de natureza técnico-laboratorial, a APESP propõe "duas das quais de natureza tecnológica".A APESP repudia ainda a necessidade de fazer o tipo de seguro exigido pelo RJIES, até porque não entende o objectivo. Propõe que a maioria do capital das sociedades anónimas seja em forma de acções nominativas.
30.6.07
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Ensino Superior
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