José Sócrates acelera reformas: gestão das universidades aberta à sociedade civil
A direcção das instituições do ensino superior público vai deixar de pertencer em exclusivo à comunidade académica. De acordo com o novo Regime Jurídico do Ensino Superior que o Governo hoje aprova, o Conselho Geral de cada universidade e instituto politécnico - novo órgão ao qual caberá, entre outras competências, a nomeação do respectivo reitor ou presidente - vai obrigatoriamente integrar elementos exteriores à academia. Serão individualidades de reconhecido mérito profissional nas áreas de formação ministradas pela instituição e terão de constituir um mínimo de 30% do total de elementos deste novo órgão colegial de decisão. Os estudantes terão também representação assegurada na assembleia.Associada a esta abertura da gestão académica à sociedade civil, há muito prometida em vários projectos de reforma de diferentes governos, chega uma outra alteração, não menos importante para o funcionamento das instituições: é que, para assumir o cargo de reitor ou presidente, um professor ou investigador terá de ser nomeado pelo Conselho Geral - que terá também obrigatoriamente de incluir representantes dos alunos - em vez de, como até aqui, ser sufragado por um colégio eleitoral representativo de toda a comunidade académica.Tal como o DN já havia noticiado, as novas regras que o Governo se prepara para introduzir no governo do ensino superior prevêem que as instituições de ensino superior público elejam novos corpos dirigentes, segundo o novo modelo, no prazo de um ano após a publicação do diploma - que será discutido no Parlamento a 28 deste mês. Uma regra que obriga todos os reitores e presidentes, incluindo os recém-eleitos, a porem termo antecipado aos respectivos mandatos e, caso o desejem, apresentarem candidatura para uma nomeação. A candidatura é entregue ao Conselho Geral, órgão constituído por 15 a 25 membros, entre representantes de docentes, investigadores, funcionários, alunos e as tais individualidades externas. É a este conselho que caberá a aprovação das linhas de orientação estratégica da instituição, fiscalizando assim as funções executivas do reitor ou presidente por ele directamente escolhido. Mais doutoradosEntre as grandes novidades do documento que hoje é aprovado em Conselho de Ministros está ainda a imposição de uma nova regra de qualidade do corpo docente: a partir de agora, os quadros de todas as instituições terão de apresentar o rácio mínimo de um docente doutorado por cada 30 alunos. Uma exigência que não preocupa alguns responsáveis de instituições ouvidos pelo DN, desde que seja dado um "prazo realista" para a sua concretização.A criação da figura do provedor do Estudante e a possibilidade de transformar as instituições em fundações são outras das mudanças de fundo prometidas por este novo regime jurídico desenhado pelo ministro Mariano Gago. Uma lei cuja primeira versão, recorde-se, levantou grande polémica quando apresentada aos responsáveis das instituições, que aliás desconhecem ainda o teor final do documento a aprovar.Fundações avançamA possibilidade de as instituições de ensino superior público passarem a fundações públicas de direito privado promete ser um dos pontos mais polémicos desta reforma. Até porque, tal como o projecto foi inicialmente dado a conhecer, a transição poderia ocorrer por decisão da tutela e não apenas por vontade das universidades. Diversos responsáveis do ensino superior têm questionado esta medida, sobretudo porque se desconhece ainda a natureza das fundações e a competência dos seus órgãos. Por outro lado, os benefícios desta transição não estão totalmente esclarecidos, sendo que as questões orçamentais parecem ser as mais afectadas pela medida.
14.6.07
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Etiquetas:
Ensino Superior
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