Novo regime universitário vai travar turboprofessores
16 de Junho de 2007, Jornal de Notícias
Aversão final da proposta de lei para o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) não permite que um docente a tempo parcial exerça em mais de duas instituições. No rácio de um doutorado por cada 30 alunos, só metade é que terá de estar a tempo integral, enquanto que na versão anterior estava previsto que teriam de estar todos. Reapareceu o Conselho de Curadores (aparecia na 4.ª versão e desapareceu na 5.ª) das eventuais fundações. O Governo nomeará os cinco curadores, mas estes terão de ser indicados pelas instituições.Entre a 5.ª versão do RJIES e a aprovada anteontem em Conselho de Ministros não há diferença no rácio de um doutorado por 30 alunos, um avanço relativamente à relação actual de um doutor por cada 200 alunos nas instituições privadas. Ao admitir na versão final, a debater na Assembleia da República no dia 28, que só metade dos doutorados considerados para o rácio é que terão de estar a tempo integral (só podem ser considerados para esse efeito numa instituição), Mariano Gago regressa ao actual Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (aplicando agora também ao público), recuando na exigência da anterior versão da actual proposta de lei. No entanto, aumenta a exigência quando impõe que os doutorados em regime de tempo parcial não podem entrar no rácio em mais de duas instituições (públicas ou privadas). É um travão aos chamados "turboprofessores".O Governo reserva-se o direito de definir os critérios de fixação das disciplinas sobre que devem incidir as provas específicas de acesso ao Superior, conforme o JN avançou na edição de ontem. Paulo Peixoto, presidente do Sindicato Nacional do Ensino Superior, reconhece virtudes e defeitos na ideia. "É verdade que Economia em Coimbra e no Porto exigem a Matemática como específica, mas há outras faculdades que pedem provas á partida mais fáceis. No entanto, o Governo ficará sujeito aos lóbis dos professores do Secundário".Outras novidades prendem-se com a consagração do trabalhador estudante (omisso nas versões anteriores) e a consideração da especificidade do corpo docente no domínio das Artes (a regular em diploma específico). Na Arquitectura ou Pintura existem professores famosos, mas sem doutoramento, facto que impediria o cumprimento do rácio exigido.Pessoal não docenteA Associação Nacional dos Funcionários das Universidades Portuguesas (ANFUP) rejeita a proposta de lei de regime jurídico, criticando as limitações que introduz na "democraticidade do sistema".Embora o artigo 79º (composição do Conselho Geral) do diploma "preveja que os estatutos das instituições possam permitir a inclusão de membros eleitos pelo pessoal técnico e auxiliar, com a composição proposta e a proporção prevista para cada categoria dos seus membros, não cabem aí os eleitos pelo pessoal não docente". A dirigente da ANFUP Carmelita Cunha disse que outro aspecto "gravíssimo" é a possibilidade de transformar as instituições de ensino superior público em fundações. "Os actuais funcionários públicos serão dispensados para depois poderem contratar livremente", referiu, adiantando que existe "uma grande preocupação" entre os cerca de 10 mil trabalhadores não docentes.
16.6.07
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Ensino Superior
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