No âmbito do Laboratório de Avaliação da Qualidade Educativa (LAQE), estrutura funcional do Centro de Investigação Didáctica e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF) da Universidade de Aveiro, foi criado, em Março de 2007, o presente blogue onde são colocadas, notícias da imprensa da área da Avaliação Educativa. Esta recolha tem como principal finalidade avaliar o impacte, nos mass media, das questões de avaliação educativas.

Novo ano escolar a 12 de Setembro

29 de Junho de 2007, Jornal de Notícias

O novo ano escolar de 2007/2008 vai abrir portas entre os dias 12 e 17 de Setembro nos estabelecimentos de Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário.Para os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos, as aulas terminam a partir de 6 de Junho, enquanto para os restantes anos de escolaridade o ano lectivo acaba a partir de 20 de Junho.No período em que decorrem os exames nacionais, as escolas devem adoptar as medidas necessárias para que os alunos dos anos de escolaridade não sujeitos a exame tenham o máximo de dias efectivos de actividades escolares, de modo a garantir o cumprimento integral dos programas das diferentes disciplinas e áreas curriculares.Para as interrupções lectivas estão previstas as seguintes datas de 17 de Dezembro a 2 de Janeiro, de 4 a 6 de Fevereiro e de 17 a 28 de Março.As actividades educativas nos estabelecimentos do Ensino Pré-escolar terminam entre os dias 7 e 11 de Julho. As interrupções estão previstas por um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, entre os dias 18 de Dezembro e 2 de Janeiro, e entre 17 e 28 de Março.Haverá, também, neste nível de ensino, um período de interrupção das actividades educativas entre os dias 4 e 6 de Fevereiro.No caso dos ensinos Básico e Secundário, o despacho - a publicar em "Diário da República" - salienta que, uma vez iniciadas as aulas em cada turma e ano de escolaridade, não poderá haver qualquer interrupção além das previstas. Por seu turno, as reuniões de final de período realizam-se, obrigatoriamente, durante os períodos de interrupção das actividades lectivas, devendo as avaliações intercalares ocorrer num período que não interfira com o normal funcionamento das actividades lectivas e com a permanência dos alunos na escola.

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