Portáteis só para quem não reprova
5 de Junho de 2007, Jornal de Notícias
Só os alunos que não reprovem até ao fim do ensino secundário é que terão direito ao título de propriedade do computador portátil, atribuído a todos os que se inscreverem em Setembro no 10º ano.Esta é uma das normas que consta do regulamento do programa "e- iniciativas" anunciado na semana passada, no Parlamento, pelo primeiro-ministro - que hoje entrega os primeiros quinze computadores, na Escola Secundária Eça de Queirós, em Lisboa. O programa, destinado a alunos, professores e trabalhadores inscritos nas Novas Oportunidades, deverá abranger cerca de meio milhão de pessoas e tem financiamento garantido pelas contrapartidas devidas pelas operadoras das comunicações móveis de terceira geração.Ainda segundo o regulamento, durante os primeiros três anos de concessão, os beneficiários da iniciativa não poderão vender, alugar ou onerar os computadores. Ou seja, a propriedade plena dos aparelhos só se concretizará ao fim desse período.Para os alunos, inscritos na Acção Social Escolar, a oferta inclui um computador portátil, sem pagamento, e uma mensalidade de cinco euros pelo acesso à banda larga. Para os alunos com agregado familiar de baixo rendimento, a mensalidade será de 15 euros. Para os restantes alunos e professores, o portátil custará 150 euros e o acesso à banda larga terá um valor inferior em cinco euros ao preço de mercado (nunca superior a 35 euros), durante 36 meses.No caso dos trabalhadores, o programa fica hoje disponível, e inclui, além do computador portátil por 150 euros, uma mensalidade de 15 euros para acesso à banda larga durante doze meses.As inscrições poderão ser feitas no seguinte sítio da internet www.eescola.net.
5.6.07
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Alunos
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