Universidades: ISCTE avança com proposta para Fundação
O Instituto Superior de Ciências Sociais do Trabalho e da Empresa (ISCTE) decidiu hoje avançar com uma proposta de passagem a fundação pública de direito privado, tornando-se a terceira instituição de ensino superior do país a dar este passo.
No dia em que termina o prazo para as instituições de ensino superior apresentarem propostas para se constituírem fundações, e depois de já serem conhecidas as posições de todas as outras universidades e politécnicos, o ISCTE informou ter decidido por maioria avançar para as negociações com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).
A Assembleia Estatutária do ISCTE, que se reuniu hoje, aprovou, com doze votos a favor, oito contra e uma abstenção, requerer ao Governo «a abertura de um processo negocial para eventual passagem ao regime fundacional», afirma a instituição em comunicado.
Durante o processo negocial, o ISCTE enviará ao Governo um estudo sobre as implicações dessa transformação na «organização, a gestão, o financiamento e a autonomia da instituição», acrescenta.
O instituto especifica ainda que a efectivação da eventual passagem ao regime fundacional fica sujeita à ratificação pela Assembleia Estatutária dos resultados da negociação com o Governo.
O ISCTE foi a última das três instituições de ensino superior que decidiram avançar já para a possibilidade de fundação a tomar essa decisão, depois de as universidades de Aveiro e do Porto terem avançado na terça e na quarta-feira, respectivamente.
As restantes onze universidades públicas, de um universo total de 14, rejeitaram para já essa hipótese, argumentando principalmente com a «indefinição da lei» quanto ao que é exactamente uma fundação pública de direito privado.
Algumas não fecham portas à possibilidade de avançar mais tarde para essa modelo - depois da revisão dos estatutos - mas outras afirmam rejeitar mesmo o modelo fundacional.
Quanto aos 15 Institutos Superiores Politécnicos do país, nenhum apresentou para já proposta para passar a fundação.
De acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), há um primeiro momento previsto na lei - três meses após a sua entrada em vigor (10 de Janeiro) - para que as Universidades possam, se assim quiserem, manifestar a sua intenção de passar a fundação pública de direito privado.
Nestes casos, é interrompido o prazo necessário para a revisão dos estatutos, e iniciam-se as negociações com o Governo no sentido de verificar se há condições para essa transformação, explicou fonte da tutela.
O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) prevê depois um segundo momento - oito meses após a publicação da lei (10 de Junho) - para as universidades que prefiram esperar pela revisão dos estatutos e só então iniciar negociações com o Governo.
No dia em que termina o prazo para as instituições de ensino superior apresentarem propostas para se constituírem fundações, e depois de já serem conhecidas as posições de todas as outras universidades e politécnicos, o ISCTE informou ter decidido por maioria avançar para as negociações com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).
A Assembleia Estatutária do ISCTE, que se reuniu hoje, aprovou, com doze votos a favor, oito contra e uma abstenção, requerer ao Governo «a abertura de um processo negocial para eventual passagem ao regime fundacional», afirma a instituição em comunicado.
Durante o processo negocial, o ISCTE enviará ao Governo um estudo sobre as implicações dessa transformação na «organização, a gestão, o financiamento e a autonomia da instituição», acrescenta.
O instituto especifica ainda que a efectivação da eventual passagem ao regime fundacional fica sujeita à ratificação pela Assembleia Estatutária dos resultados da negociação com o Governo.
O ISCTE foi a última das três instituições de ensino superior que decidiram avançar já para a possibilidade de fundação a tomar essa decisão, depois de as universidades de Aveiro e do Porto terem avançado na terça e na quarta-feira, respectivamente.
As restantes onze universidades públicas, de um universo total de 14, rejeitaram para já essa hipótese, argumentando principalmente com a «indefinição da lei» quanto ao que é exactamente uma fundação pública de direito privado.
Algumas não fecham portas à possibilidade de avançar mais tarde para essa modelo - depois da revisão dos estatutos - mas outras afirmam rejeitar mesmo o modelo fundacional.
Quanto aos 15 Institutos Superiores Politécnicos do país, nenhum apresentou para já proposta para passar a fundação.
De acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), há um primeiro momento previsto na lei - três meses após a sua entrada em vigor (10 de Janeiro) - para que as Universidades possam, se assim quiserem, manifestar a sua intenção de passar a fundação pública de direito privado.
Nestes casos, é interrompido o prazo necessário para a revisão dos estatutos, e iniciam-se as negociações com o Governo no sentido de verificar se há condições para essa transformação, explicou fonte da tutela.
O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) prevê depois um segundo momento - oito meses após a publicação da lei (10 de Junho) - para as universidades que prefiram esperar pela revisão dos estatutos e só então iniciar negociações com o Governo.
11.1.08
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Etiquetas:
Ensino Superior
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