No âmbito do Laboratório de Avaliação da Qualidade Educativa (LAQE), estrutura funcional do Centro de Investigação Didáctica e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF) da Universidade de Aveiro, foi criado, em Março de 2007, o presente blogue onde são colocadas, notícias da imprensa da área da Avaliação Educativa. Esta recolha tem como principal finalidade avaliar o impacte, nos mass media, das questões de avaliação educativas.

Associação de Professores critica o novo diploma sobre gestão escolar

29.01.2008 , Jornal Público

A Associação Nacional de Professores (ANP) considerou hoje "muito pouco ambicioso" o novo diploma sobre gestão escolar, onde a autonomia é "meramente instrumental", e manifestou-se contra a impossibilidade de um docente presidir ao Conselho Geral."Neste diploma, a autonomia é, mais uma vez, meramente instrumental. Seria importante ter tido mais ambição e ponderar a concretização de uma lei-quadro da autonomia do ensino superior. O que temos vindo a assistir nos últimos 20 anos é a uma camuflagem da autonomia das escolas", criticou o presidente da ANP, João Grancho, em conferência de imprensa realizada no Porto. Sublinhando que "as competências que o Ministério da Educação têm vindo a transferir para as escolas são de cariz meramente administrativo", o responsável defendeu um alargamento dos níveis de competências das próprias escolas bem como uma redefinição e redução dos poderes da administração educativa central e local. Num parecer sobre o diploma distribuído aos jornalistas, a ANP considera que não é legítimo "o condicionamento do acesso ao cargo de presidente do Conselho Geral, em particular o dos docentes". “No nosso entender, qualquer membro integrante deverá ser elegível para o cargo (à excepção dos alunos, quando se verificar a sua integração)", lê-se no documento.
O Conselho Geral tem poder para escolher e destituir o director da escola
No âmbito do novo diploma sobre autonomia, administração e gestão escolar, em discussão pública, é criado o Conselho Geral, órgão com competência para escolher e destituir o director da escola, que não poderá ser presidido por um professor, decisão muito contestada pelos sindicatos do sector. Este órgão terá, no máximo, 20 membros, sendo constituído por professores, funcionários não docentes, encarregados de educação e representantes da autarquia e da comunidade local. O projecto de decreto-lei estabelece que os docentes nunca poderão estar em maioria neste órgão, já que a sua representação não poderá ser inferior a 30 por cento nem superior a 40 por cento da totalidade dos membros. No conjunto, docentes e auxiliares das escolas não poderão ocupar mais do que metade dos lugares no Conselho Geral.Os encarregados de educação e alunos (estes últimos apenas no caso do ensino secundário) nunca poderão ser menos do que 20 por cento, não estando fixada qualquer quota máxima para a sua representação. Os representantes da autarquia e da comunidade local, nomeadamente personalidades do meio económico, científico, cultural e social da zona envolvente da escola, serão em igual número, não estando fixado ainda um valor.No parecer, a ANP salienta que não houve uma "avaliação sistemática e científica" do actual regime, questionando por isso a necessidade de uma alteração que não assenta numa maior ambição descentralizadora.

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