Sanções para escolas que não cumpram segurança
As regras de segurança nas escolas vão ser mais apertadas. As que tiverem mais de 500 pessoas ou risco elevado terão um ano para traçar um plano de prevenção e emergência para aplicar em caso de incêndio ou sismo. O documento terá de ser testado anualmente em simulacros e as instalações serão regularmente inspeccionadas. O decreto lei sobre a segurança contra incêndio em edifícios, que será aprovado em breve, prevê também sanções para quem não cumprir estas medidas de autoprotecção. O objectivo é incutir uma cultura de segurança baseada na prevenção para que os acidentes sejam evitados e os danos minimizados. Só nos últimos dois anos, houve 146 incêndios em perímetros escolares. Saídas de emergência sinalizadas e desobstruídas, bocas de incêndio em condições, professores, auxiliares e alunos preparados para evacuar as turmas até à rua, desligar o gás, pegar nos extintores, soar o alerta ou chamar os bombeiros. Estas são algumas regras que vão ter de ser planeadas, descritas e testadas. Para isso, será necessário sensibilizar, formar e aferir conhecimentos de docentes, alunos e auxiliares de acção educativa.A segurança escolar não é uma preocupação nova e a exigência de medidas de prevenção e emergência já estava contemplada na lei. Mas até agora só as escolas novas estavam obrigadas a cumprir estes requisitos, que eram iguais para todas.Uma elevada percentagem dos planos enviados para apreciação na Autoridade Nacional de Protecção Civil foram aprovados. Mas, para já, não é possível perceber o universo dos cumpridores, pois os registos das escolas estão desactualizados. Algumas fecharam, outras foram reestruturadas, explicou ao DN o secretário de Estado da Protecção Civil, Ascenso Simões.A partir de agora, a exigência será gradual, consoante o risco do estabelecimento de ensino. "Se uma escola grande precisa de ter um plano complexo, testado todos os anos, uma de baixo risco precisará só de ter os registos de segurança actualizados e alguns procedimentos de acção previstos", explicou ao DN fonte oficial da Autoridade Nacional de Protecção Civil. Basta ter o equipamento - extintores ou bocas de incêndio - vistoriado e com os registos em dia. O simulacro pode ser feito só de dois em dois anos.
Regime sancionatório
O novo regulamento, que se aplicará também a mais 12 tipos de edifícios, prevê ainda inspecções regulares, das quais poderão decorrer processos sancionatórios. "É difícil fazer aplicar, para um número significativo de edifícios, regulamentação que não dispõe hoje de regime sancionatório para os incumprimentos das regras de segurança", diz Ascenso Simões.Se a entidade fiscalizadora detectar uma porta de emergência fechada à chave, isto é uma infracção grave, exemplifica a ANPC. A escola será alertada para a incorrecção e se a situação não for corrigida, o Ministério da Educação será notificado. Em último caso, será aplicada uma coima. Nos estabelecimentos privados, os procedimentos serão ligeiramente diferentes, pois não existe uma entidade superior, neste caso um ministério, a quem exigir responsabilidades. Aqui, se a escola não cumpre, é logo accionado o regime sancionatório.O Ministério da Educação e a Autoridade Nacional de Protecção Civil têm feito sessões de formação e esclarecimento da população escolar. Até porque esta é uma matéria técnica, não dominada pelos docentes e que requer trabalho exaustivo. Recentemente foi também criado um módulo sobre cidadania e segurança para leccionar nas aulas de formação cívica.Os corpos de bombeiros também têm sido chamados a ajudar na elaboração e teste destas directrizes. Além de saírem caros, estes documentos esbarram com dificuldades tão básicas como encontrar os registos originais das plantas dos edifícios para aí traçar as saídas de emergência.
24.1.08
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Etiquetas:
Educação - geral
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