Gestão unipessoal investigadores anuem
14 de Janeiro de 2008, Jornal de Notícias
A criação da figura de um director escolar é aceite pelos investigadores em administração escolar Natércio Afonso e João Barroso, embora este último alerte para o facto de a actual legislação já o permitir, devendo, para tal, constar do regulamento interno de cada escola.João Barroso esclarece que a "existência de um órgão de gestão unipessoal ou colegial não é, em si mesma, uma questão fundamental para a garantia da democraticidade, qualidade e eficácia do exercício das funções de gestão de topo de uma organização". Por outro lado, faz notar que a existência de um órgão colegial "nunca impediu a emergência de lideranças individuais e permitiu, em alguns casos, reforçar a emergência de lideranças colectivas".Por seu turno, Natércio Afonso afirma ver vantagem "na criação da figura do director com efectiva capacidade de decisão, com os recursos adequados e com a necessária autoridade institucional e autonomia de gestão para liderar com firmeza e eficácia o desenvolvimento de um projecto educativo consistente para o estabelecimento que dirige".Os dois investigadores reconhecem vantagens no facto de o director ser, por inerência, o presidente do Conselho Pedagógico. João Barroso alerta, contudo, para que não se confunda este "desejável reforço de coesão" com "reforço do centralismo e autoritarismo".
14.1.08
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Etiquetas:
Educação - geral
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