Provas de Química de 2006 podem ditar indemnizações
Os acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo que, em Setembro, declararam ilegais normas que permitiram a repetição de exames a alunos do 12.º ano em 2005/06, poderão fundamentar pedidos de indemnização ao Estado, disse à Lusa o advogado de dois alunos que recentemente viram transitar em julgado sentenças favoráveis nas acções que moveram ao Ministério da Educação."Ao não ter tido um comportamento lúcido, o Estado arriscou ser vítima de pesadas acções indemnizatórias", disse José Pais do Amaral. O advogado recordou um caso similar ocorrido em Inglaterra, em que estava envolvido um número muito elevado de pessoas e que obrigou a uma alteração orçamental para que o Estado pudesse pagar as indemnizações decretadas pelo Tribunal.As decisões do supremo, com datas de 14 e 19 de Setembro, foram o epílogo de um processo motivado por normas de excepção adoptadas pelo Ministério, que permitiu aos alunos que tinham feito as provas da 1.ºfase em 2006 a repetição dos exames na 2.ª fase, concorrendo às vagas da 1.ª fase de acesso ao superior.As queixas baseavam-se no facto de os alunos que tinham anteriormente decidido fazer a prova apenas na segunda fase - mais de 10 mil, dos quais uma dezana processou o Estado -não terem sido beneficiados com a mesma oportunidade adicional, pelo que a decisão da tutela terá significado uma desigualdade no tratamento dos estudantes.Vários processos decorrem ainda nas fases intermédias, existindo decisões de primeira instância favoráveis aos alunos e à tutela.O DN tentou, sem sucesso, ouvir a tutela sobre a possibilidade do pagamento de indemnizações.
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