No âmbito do Laboratório de Avaliação da Qualidade Educativa (LAQE), estrutura funcional do Centro de Investigação Didáctica e Tecnologia na Formação de Formadores (CIDTFF) da Universidade de Aveiro, foi criado, em Março de 2007, o presente blogue onde são colocadas, notícias da imprensa da área da Avaliação Educativa. Esta recolha tem como principal finalidade avaliar o impacte, nos mass media, das questões de avaliação educativas.

Faltas injustificadas devem fazer reprovar

22 de Outubro de 2007, Jornal de Notícias

O s alunos do Ensino Básico que ultrapassem o limite de faltas injustificadas permitidas a cada uma das disciplinas deverão ficar retidos. Esta é uma das ideias que o CDS irá defender, na Assembleia da República, amanhã, durante a apreciação e votação na especialidade da proposta do Governo para alteração do Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Superior.Recorde-se que, amanhã à tarde, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República irá apreciar e votar a proposta de alteração ao referido estatuto aprovada em Conselho de Ministros, em Abril último.De acordo com o texto aprovado, os alunos da escolaridade obrigatória que ultrapassem o limite de faltas injustificadas devem ser sujeitos a uma prova de equivalência à frequência. A não aprovação na prova não implica a retenção, já que, de acordo com o articulado, o aluno poderá ficar aprovado caso os conselhos de turma e pedagógico assim o entendam.Diogo Feio, deputado do CSD e membro da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, revelou, ontem, em conferência de imprensa, que a proposta do Governo é "irresponsável, porque confunde faltas justificadas com injustificadas e alunos impedidos de ir às aulas com alunos faltosos".O deputado defende que os alunos que atinjam o limite de faltas injustificadas devem reprovar e ameaçou votar contra a totalidade do estatuto caso o partido do Governo mantenha a referida proposta.Diogo Feio destacou, ainda, entre as 11 propostas de alteração que o CDS já apresentou, uma em que é defendido o estabelecimento de contratos entre os encarregados de educação e as escolas, em que os primeiros se comprometam a zelar pela assiduidade dos educandos. O não cumprimento do contrato implica a atribuição de sanções, que deverão ser definidas pelas escolas no seu regulamento interno.Por último, Diogo Feio defendeu o regime de empréstimo de manuais escolares na escolas, as quais, para tanto, deverão contar com formas de financiamento.

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