Novo regime de reconhecimento de graus académicos estrangeiros entra hoje em vigor
17.10.2007 - Jornal Público.pt
Um novo regime de reconhecimento de graus académicos obtidos no estrangeiro, aprovado pelo Governo em Março último, entra hoje em vigor, substituindo o processo de equivalências até agora adoptado.
Segundo o Conselho de Ministros que aprovou o diploma, esta regulamentação visa conferir aos titulares de graus académicos estrangeiros "todos os direitos inerentes aos graus de licenciado, mestre e doutor conferidos por estabelecimentos de Ensino Superior portugueses".O novo regime "assenta no princípio da confiança recíproca" dentro da comunidade académica internacional, substituindo, em larga medida, o processo de equivalência baseado na reavaliação científica do trabalho realizado com vista à obtenção do grau estrangeiro.Em contrapartida, caberá aos empregadores ou às administrações, em cada situação concreta, proceder à avaliação específica da adequação da formação do titular face aos respectivos objectivos.É também introduzido um mecanismo automático de reconhecimento da classificação final, que "afastará procedimentos burocráticos manifestamente injustos que vinham sendo adoptados com excessiva frequência no processo de equivalência", segundo o comunicado do Conselho de Ministros de 15 de Março.Segundo o Governo, a decisão quanto aos graus a reconhecer "é cometida" a uma comissão presidida pelo Director Geral do Ensino Superior, tendo ainda representantes de cada uma das entidades representativas dos estabelecimentos do Ensino Superior.
Segundo o Conselho de Ministros que aprovou o diploma, esta regulamentação visa conferir aos titulares de graus académicos estrangeiros "todos os direitos inerentes aos graus de licenciado, mestre e doutor conferidos por estabelecimentos de Ensino Superior portugueses".O novo regime "assenta no princípio da confiança recíproca" dentro da comunidade académica internacional, substituindo, em larga medida, o processo de equivalência baseado na reavaliação científica do trabalho realizado com vista à obtenção do grau estrangeiro.Em contrapartida, caberá aos empregadores ou às administrações, em cada situação concreta, proceder à avaliação específica da adequação da formação do titular face aos respectivos objectivos.É também introduzido um mecanismo automático de reconhecimento da classificação final, que "afastará procedimentos burocráticos manifestamente injustos que vinham sendo adoptados com excessiva frequência no processo de equivalência", segundo o comunicado do Conselho de Ministros de 15 de Março.Segundo o Governo, a decisão quanto aos graus a reconhecer "é cometida" a uma comissão presidida pelo Director Geral do Ensino Superior, tendo ainda representantes de cada uma das entidades representativas dos estabelecimentos do Ensino Superior.
17.10.07
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Ensino Superior
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