Práticas selectivas são inconstitucionais
Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2007, Jornal de Notícias
João Sebastião, investigador do ISCTE, quis conhecer os diversos percursos escolares de alunos de determinada escola onde existisse uma diversidade social do corpo discente. A missão foi impossível, já que as escolas abordadas "se caracterizavam pela relativa polarização social". O estudioso visitou quatro escolas públicas dos 2.º e 3.º ciclos de Lisboa, situadas próximas umas das outras numa zona geograficamente delimitada pelas grandes vias de comunicação rodoviária da zona Norte da capital (2.ª Circular, Avenida Padre Cruz, Estrada da Luz, Circular da Pontinha). Num dos estabelecimentos, alguns docentes apontaram como causa para a diferença radical na composição dos públicos escolares relativamente a outra das escolas "a existência de práticas selectivas por parte desta aquando das matrículas". João Sebastião encontrou, numa das escolas estratégias, "para rejeitar os alunos repetentes, com idades avançadas ou provenientes de certos bairros, seleccionando para si próprias os alunos mais novos, com sucesso escolar e oriundos de bairros 'teoricamente menos problemáticos'". Numa das escolas indesejadas, o insucesso escolar atingiu, no ano lectivo em análise, o valor médio de 34%, sendo que em alguns anos lectivos (6.º e 7.º anos) a percentagem de insucesso atingiu os 50%. "A selecção com base na origem social é inconstitucional. Ao recusarem alunos com fracos percursos escolares, as escolas estão simplesmente a condená-los a ter cada vez mais insucesso", realçou.
20.12.07
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Etiquetas:
Educação - geral
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