Conselho para avaliação de professores já foi aprovado
O novo órgão consultivo do Ministério da Educação irá acompanhar o processo de implementação do novo regime de avaliação do desempenho do pessoal docente.
O Governo aprovou ontem o decreto regulamentar que define a composição do Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP) do Pré-escolar e dos ensinos Básico e Secundário. O CCAP será um órgão consultivo do Ministério da Educação, dotado de autonomia técnica e científica.Composto por 21 membros, o CCAP terá um presidente, cinco professores em exercício efectivos de funções, cinco individualidades em representação de associações pedagógicas e científicas de professores, sete individualidades de reconhecido mérito no domínio da educação e três representantes do Conselho de Escolas.Segundo o Governo, o Conselho Científico para a Avaliação de Professores irá "contribuir para o fortalecimento, nas escolas, de uma cultura de avaliação, responsabilização e prestação de contas, acompanhando as tendências actuais das sociedades modernas". Visa igualmente reconhecer "o papel determinante dos professores para a melhoria da qualidade da educação e, particularmente, para a elevação dos níveis de qualidade das aprendizagens".Segundo o novo Estatuto da Carreira Docente (ECD), que prevê a criação do CCAP, este órgão terá a missão de implementar e assegurar o acompanhamento e monitorização do novo regime de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação Pré-escolar e dos ensinos Básico e Secundário.O decreto que regulamenta o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente foi aprovado em Conselho de Ministros a 25 de Outubro, tendo o Governo a intenção de o aplicar ainda este ano lectivo.As notas dos alunos de cada docente e a sua comparação com os resultados médios dos estudantes da mesma escola constituem um dos factores determinantes na avaliação dos professores, que se realizará de dois em dois anos.O processo será constituído pelo preenchimento de uma ficha de auto-avaliação, a que se junta a avaliação efectuada pelo professor titular coordenador do departamento disciplinar, tendo em conta o desenvolvimento das aulas, os materiais pedagógicos desenvolvidos e a relação do docente com os alunos.Numa terceira fase, a avaliação será feita pelos conselhos executivos, que aferem a participação dos docentes na vida da escola e os graus de responsabilidade e de assiduidade demonstrados pelo docente ao longo do ano lectivo.Já a apreciação dos pais e encarregados de educação só poderá ser tida em conta pelos avaliadores mediante a concordância do professor, sendo promovida de acordo com o que estipular o regulamento interno das escolas.De acordo com o novo ECD, a progressão na carreira está dependente de uma avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.
17.12.07
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Avaliação,
Professores - geral
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