Docentes impedidos de liderar Conselho
22 de Dezembro de 2007, Jornal de Notícias
O futuro órgão máximo de cada agrupamento de escolas, com competência para eleger e destituir o director, não poderá ser presidido por um professor, mas antes por um encarregado de educação ou por um representante da autarquia ou da comunidade local.A decisão consta do projecto de decreto-lei sobre a alteração do modelo de gestão escolar, aprovado, anteontem, em Conselho de Ministros e apresentado ontem pelo Ministério da Educação (ME).Em conferência de imprensa, o secretário de Estado Adjunto da Educação, Jorge Pedreira, explicou que os professores não poderão assumir a presidência do Conselho Geral, uma vez que isso poderia representar uma diminuição da autoridade do director da escola, que necessariamente terá de ser um docente.De acordo com o documento, é criado o Conselho Geral, um órgão que terá, no máximo, 20 membros, sendo constituído por professores, funcionários não docentes, encarregados de educação e representantes da autarquia e da comunidade local.Os professores nunca poderão estar em maioria absoluta no Conselho Geral.
22.12.07
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Etiquetas:
Educação - Ministério da Educação
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