Decreto regulamentar relativo à prova de ingresso na carreira docente aprovado em Conselho de Ministros
28 de Dezembro de 2007, Educare.pt
Esta prova, destinada aos detentores de uma habilitação profissional para a docência que pretendam candidatar-se ao ensino, tem como objectivo assegurar que o exercício de funções docentes fica reservado a quem possui todos os requisitos necessários a um desempenho profissional especializado e de grande qualidade.A prova, de âmbito nacional, visa demonstrar o domínio de conhecimentos e de competências exigidos para o exercício da função docente numa determinada área de docência.Composta por duas ou três componentes, uma de carácter comum e as restantes de carácter específico, a prova realiza-se numa única chamada, em calendário a fixar pelo membro do Governo responsável pela área da educação.A componente comum, na modalidade de prova escrita, destina-se a avaliar o domínio escrito da língua portuguesa e a capacidade de raciocínio lógico.Esta componente pode ainda avaliar a capacidade de reflexão sobre a organização e o funcionamento da sala de aula, da escola e do sistema educativo.A segunda componente da prova, também na modalidade de prova escrita, específica para cada grupo de recrutamento, pretende avaliar conhecimentos de ordem científica e técnica, adequados às exigências da respectiva área de docência.Complementarmente a esta prova, poderá haver uma terceira componente, na modalidade de prova oral ou de prova prática, nos domínios das línguas, das ciências experimentais, das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e das expressões. A classificação da prova é a média das classificações das duas ou três componentes da prova de ingresso, sendo que uma classificação inferior a 14 valores numa das componentes é eliminatória. O processo de elaboração da prova é semelhante ao seguido para os exames nacionais dos alunos dos ensinos básico e secundário, cabendo ao Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE) coordenar o processo de elaboração e de validação da mesma. Vai ser ainda criado um Júri Nacional da Prova, a funcionar no âmbito da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE), responsável pela coordenação e pela preparação, realização, apreciação, classificação e reapreciação da prova. São dispensados da realização da prova de ingresso os professores que foram contratados em dois dos últimos quatro anos imediatamente anteriores ao ano lectivo de 2007/2008, desde que contem, pelo menos, cinco anos completos de serviço docente efectivo e avaliação de desempenho igual ou superior a Bom. Para mais informações, consultar o decreto regulamentar (documento em formato PDF) aprovado em Conselho de Ministros.
28.12.07
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Etiquetas:
Professores - Estatuto da Carreira Docente
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